CassilândiaDestaquesGeral

Segurança Jurídica: PGM de Cassilândia é admitida por unanimidade como membra efetiva do Conselho Nacional de Advocacia Pública Fiscal

MsEspecial

A estrutura jurídica e tributária de Cassilândia alcançou um importante patamar de representatividade institucional. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) passou a integrar oficialmente o Conselho Nacional de Advocacia Pública Fiscal (CONAP) na condição de associada efetiva.

A homologação da vaga foi informada ao Executivo pela Procuradora da Fazenda Nacional e atual secretária-geral do órgão, Adriana Gomes de Paula Rocha, após deliberação eletrônica realizada em Brasília (DF) e formalizada em ata na última segunda-feira, 6 de julho de 2026.

O Papel do CONAP e o Alinhamento de Teses Fiscais

O CONAP é a entidade de abrangência nacional que reúne a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além das Procuradorias-Gerais dos Estados, do Distrito Federal e das capitais e municípios selecionados. A entrada de Cassilândia no conselho — aprovada por unanimidade junto com o município de Fátima do Sul — coloca o corpo jurídico local na mesa de decisões da alta cúpula fiscal do país.

A participação efetiva da PGM no conselho foca em metas de modernização administrativa:

  • Uniformização Tributária: Alinhamento de teses jurídicas para que a cobrança de impostos municipais (como IPTU e ISS) siga os mesmos entendimentos modernos dos Tribunais Superiores;

  • Redução de Litígios: Estímulo à criação de câmaras de conciliação e transação fiscal, permitindo que contribuintes em débito negociem suas dívidas amigavelmente, evitando processos judiciais que demoram anos;

  • Intercâmbio Técnico: Acesso facilitado a sistemas de inteligência fiscal, cruzamento de dados e capacitações de ponta para os procuradores municipais.

Painel Institucional da Integração Jurídica

Órgão Admitido Instância Deliberativa (Julho/2026) Representante do CONAP Meta Prática para Cassilândia
PGM de Cassilândia Conselho Nacional de Advocacia Pública Fiscal Procuradora Adriana Gomes de Paula Rocha Blindagem jurídica na arrecadação e desjudicialização de dívidas.

Imagem: Divulgação

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo