Segurança Jurídica: PGM de Cassilândia é admitida por unanimidade como membra efetiva do Conselho Nacional de Advocacia Pública Fiscal

MsEspecial
A estrutura jurídica e tributária de Cassilândia alcançou um importante patamar de representatividade institucional. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) passou a integrar oficialmente o Conselho Nacional de Advocacia Pública Fiscal (CONAP) na condição de associada efetiva.
A homologação da vaga foi informada ao Executivo pela Procuradora da Fazenda Nacional e atual secretária-geral do órgão, Adriana Gomes de Paula Rocha, após deliberação eletrônica realizada em Brasília (DF) e formalizada em ata na última segunda-feira, 6 de julho de 2026.
O Papel do CONAP e o Alinhamento de Teses Fiscais
O CONAP é a entidade de abrangência nacional que reúne a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além das Procuradorias-Gerais dos Estados, do Distrito Federal e das capitais e municípios selecionados. A entrada de Cassilândia no conselho — aprovada por unanimidade junto com o município de Fátima do Sul — coloca o corpo jurídico local na mesa de decisões da alta cúpula fiscal do país.
A participação efetiva da PGM no conselho foca em metas de modernização administrativa:
-
Uniformização Tributária: Alinhamento de teses jurídicas para que a cobrança de impostos municipais (como IPTU e ISS) siga os mesmos entendimentos modernos dos Tribunais Superiores;
-
Redução de Litígios: Estímulo à criação de câmaras de conciliação e transação fiscal, permitindo que contribuintes em débito negociem suas dívidas amigavelmente, evitando processos judiciais que demoram anos;
-
Intercâmbio Técnico: Acesso facilitado a sistemas de inteligência fiscal, cruzamento de dados e capacitações de ponta para os procuradores municipais.
Painel Institucional da Integração Jurídica
| Órgão Admitido | Instância Deliberativa (Julho/2026) | Representante do CONAP | Meta Prática para Cassilândia |
| PGM de Cassilândia | Conselho Nacional de Advocacia Pública Fiscal | Procuradora Adriana Gomes de Paula Rocha | Blindagem jurídica na arrecadação e desjudicialização de dívidas. |
Imagem: Divulgação



