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Fomento ao Agro: Lei Municipal autoriza repasse de R$ 123 mil para Sindicato Rural investir em assistência técnica e veterinária no campo

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O fortalecimento da pequena e média agropecuária em Figueirão ganhou um importante amparo legal e financeiro. O prefeito Professor Juvenal Consolaro sancionou a Lei Municipal nº 666, publicada no Diário Oficial da Assomasul, que autoriza o Poder Executivo a firmar um Termo de Fomento estratégico com o Sindicato Rural de Figueirão.

A parceria público-privada prevê o repasse de até R$ 123.120,00 globais, fracionados em 12 parcelas mensais de R$ 10.260,00, com o objetivo de levar serviços técnicos especializados direto para as porteiras dos produtores locais.

Assistência Direta e Eixos de Atuação no Campo

Os recursos carimbados pela nova legislação não podem ser utilizados para custeio administrativo interno do sindicato; eles possuem destinação finalística obrigatória para o desenvolvimento da zona rural. O plano de aplicação foca em gargalos históricos do pequeno produtor:

  • Assistência Veterinária: Suporte técnico para manejo reprodutivo, vacinação, controle de zoonoses e melhoria genética do rebanho leiteiro e de corte;

  • Apoio Técnico e Monitoria: Orientação sobre correção de solo, rotação de pastagens e técnicas de cultivo adaptadas ao clima da região;

  • Mobilização no Meio Rural: Organização de dias de campo, cursos de capacitação em parceria com o Senar e facilitação do acesso a novas tecnologias agrícolas.

Regras Rigorosas de Transparência e Compliance

Para garantir que cada centavo atinja o objetivo social proposto, a Lei nº 666 estabeleceu travas burocráticas e mecanismos rígidos de fiscalização antes e durante a liberação das parcelas:

  • Plano de Trabalho Prévio: O Sindicato Rural deve apresentar um projeto detalhado contendo metas claras, cronograma de desembolso e indicadores de resultados;

  • Conta Bancária Exclusiva: Toda a movimentação financeira ocorrerá em uma conta específica, proibindo a mistura com o caixa regular da entidade;

  • Fiscalização Ativa: A prefeitura designará um servidor público como gestor do contrato para auditar a execução dos serviços na zona rural;

  • Cláusula de Devolução: Em caso de erros na prestação de contas, inexecução das metas ou desvio de finalidade, o Sindicato será obrigado a devolver o dinheiro integralmente aos cofres públicos.

Imagem: Divulgação

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