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Lei obriga unidades de saúde de Cassilândia a oferecerem orientação sobre primeiros socorros a pais de recém-nascidos

Norma prevê treinamento sobre manobra de Heimlich e medidas emergenciais em atendimentos a gestantes na rede pública e privada

Foi sancionada em Cassilândia a Lei nº 2.480, de 23 de abril de 2025, que estabelece a obrigatoriedade de orientações sobre primeiros socorros em atendimentos a gestantes realizados por estabelecimentos públicos e privados de saúde. A legislação tem como foco pais e responsáveis legais de recém-nascidos, que deverão ser informados sobre técnicas básicas de emergência, como a manobra de Heimlich, entre outras condutas em casos de engasgos, quedas e paradas cardiorrespiratórias.

A proposta é de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Leandro Souza (PSDB), e contou com a coautoria dos vereadores Zé Lourenço e Juninho Moraes. Segundo o texto aprovado, o objetivo é garantir que familiares de bebês tenham o conhecimento necessário para agir rapidamente em situações críticas, reduzindo riscos e possibilitando intervenções até a chegada de atendimento médico especializado.

A norma atinge todas as unidades de saúde do município que realizam acompanhamento pré-natal ou atendimentos em maternidade, incluindo clínicas particulares e o hospital público local. A ideia é que as orientações sejam repassadas durante o período de gestação ou logo após o parto, como parte da rotina de assistência às famílias.

De acordo com os autores, a medida é preventiva, de baixo custo e pode ser aplicada com apoio de profissionais já atuantes nas unidades. A expectativa é que os treinamentos comecem ainda em 2025, com cronograma definido pela Secretaria Municipal de Saúde.

A legislação insere-se em um conjunto de ações voltadas à saúde preventiva no município, com ênfase na proteção à primeira infância. A Câmara Municipal argumenta que a nova norma fortalece a atenção básica e promove mais autonomia às famílias em situações de risco doméstico.

A Secretaria de Saúde ainda deve regulamentar os procedimentos e materiais que serão utilizados nas orientações, que poderão incluir demonstrações práticas, vídeos e distribuição de cartilhas educativas.

A lei já está em vigor e sua aplicação será monitorada pelas autoridades de saúde e pelo Legislativo municipal.

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