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Piracema começa neste domingo no Rio Paraná e proíbe pesca em Mato Grosso do Sul

O período de defeso da Piracema 2026/2027 começa neste domingo (1º) na bacia do Rio Paraná. Nos rios da bacia do Rio Paraguai e nos demais cursos d’água de Mato Grosso do Sul, a restrição terá início em 5 de novembro. O período segue até 28 de fevereiro de 2027 e tem como objetivo proteger a reprodução dos peixes e garantir a preservação dos estoques pesqueiros.

Durante o defeso, ficam proibidas a pesca amadora e a profissional, incluindo a captura de espécies nativas. A restrição também abrange o transporte, o armazenamento e a comercialização de pescado, com exceção das situações expressamente previstas na legislação ambiental.

O calendário diferenciado segue as normas específicas de cada bacia hidrográfica. No Rio Paraná, são aplicadas regras da Instrução Normativa Ibama nº 25/2009 e da Resolução Semac nº 024/2011. Já na bacia do Rio Paraguai e nos demais rios estaduais, valem também as normas federais e os decretos estaduais que regulamentam a atividade.

Fiscalização terá 40 servidores

Para reforçar o cumprimento das regras, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) organizou a Operação Piracema 2026/2027. O planejamento prevê a participação de 40 servidores, divididos em três equipes que atuarão em sistema de revezamento.

As operações serão realizadas em pontos estratégicos das bacias dos rios Paraná e Paraguai, com fiscalização de embarcações, cachoeiras, corredeiras e estabelecimentos comerciais.

Entre os locais que estarão no radar das equipes estão peixarias, entrepostos de pesca, mercados, supermercados, restaurantes, hotéis e estabelecimentos de armazenamento e transporte de pescado.

A previsão é fiscalizar entre 30 e 50 estabelecimentos em Mato Grosso do Sul. As vistorias poderão ocorrer sem aviso prévio.

Pesca de subsistência tem regras específicas

A legislação prevê exceções para a pesca de subsistência, destinada exclusivamente à alimentação de pescadores profissionais devidamente autorizados e moradores ribeirinhos que dependem diretamente da atividade.

Nessas situações, a pesca deve ser realizada com petrechos simples, sem utilização de motores, podendo ocorrer de forma desembarcada ou em embarcação a remo. A atividade não pode ter finalidade comercial.

O limite permitido é de até 3 quilos de pescado ou um exemplar, respeitados os tamanhos estabelecidos pela legislação. O pescado obtido nessa modalidade não pode ser comercializado, armazenado ou distribuído.

Outro ponto de atenção é o dourado, cuja pesca permanece proibida em Mato Grosso do Sul. A captura da espécie é permitida exclusivamente a pesquisadores envolvidos em estudos científicos, conforme as condições estabelecidas pelo Imasul.

Declaração de estoque deve ser feita até 7 de novembro

Pescadores profissionais e comerciantes que possuem estoques de peixes nativos in natura, resfriados ou congelados devem apresentar a Declaração de Estoque de Pescado ao Imasul.

O prazo para a declaração em 2026 termina em 7 de novembro. O documento pode ser encaminhado pelo e-mail atendimento@imasul.ms.gov.br ou entregue presencialmente em unidades da Polícia Militar Ambiental (PMA).

Os pescadores amadores também devem observar as exigências da Guia de Controle de Pescado (GCP), emitida pela PMA, como comprovante da origem legal do pescado, conforme as regras aplicáveis.

Quem deixar de declarar estoques quando houver obrigatoriedade poderá sofrer apreensão dos produtos e autuação.

Pesca ilegal pode resultar em prisão e multa

A pesca em desacordo com as regras do período de defeso pode configurar crime ambiental, conforme o artigo 34 da Lei Federal nº 9.605/1998.

As penalidades incluem detenção de um a três anos e multa administrativa de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo ou fração do pescado apreendido.

Também poderão ser apreendidos peixes, embarcações, motores, veículos, reboques e equipamentos utilizados na atividade ilegal. Os responsáveis ainda poderão responder civilmente pelos danos ambientais provocados.

A pesca será retomada após 28 de fevereiro de 2027, respeitando as exigências de licença, os limites de captura, os tamanhos permitidos e as demais normas ambientais.

A orientação é que pescadores e comerciantes fiquem atentos às datas e às regras específicas de cada bacia hidrográfica para evitar infrações durante a Piracema.

Crédito: Divulgação/PMA

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