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Meio ambiente e pesca: Defeso da Piracema 2026/2027 começa em 1º de novembro na bacia do Paraná e dia 5 na bacia do Paraguai

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O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e da Polícia Militar Ambiental (PMA), confirmou o calendário oficial do defeso reprodutivo dos peixes (Piracema) para a temporada 2026/2027. A paralisação compulsória da pesca para proteção da desova das espécies nativas começa em 1º de novembro de 2026 na calha do Rio Paraná e avança para a bacia do Rio Paraguai (Pantanal) e afluentes estaduais no dia 5 de novembro de 2026.

Em ambas as bacias hidrográficas, o período de defeso se estenderá até 28 de fevereiro de 2027, totalizando cerca de 120 dias de restrição total a modalidades amadoras, profissionais e esportivas.

 Fatos Rápidos do Calendário da Piracema 2026/2027 em MS

Bacia Hidrográfica / Região Início da Proibição Término da Proibição Regras e Exceções Permitidas
Calha do Rio Paraná (Federal) 1º de novembro de 2026 28 de fevereiro de 2027 Apenas pesca de subsistência e pesquisa
Bacia do Paraná (Rios Estaduais) 1º de novembro de 2026 28 de fevereiro de 2027 Subsistência (Consumo imediato nas margens)
Bacia do Rio Paraguai (Pantanal) 5 de novembro de 2026 28 de fevereiro de 2027 Subsistência; Pesque e Solte liberado em fev/2027
Declaração de Estoque Exigida pelo Imasul para comerciantes/pescadores com peixes capturados antes do defeso
Penalidades (Lei de Crimes Ambientais) Multas de R$ 700 a R$ 100 mil + R$ 20/kg de peixe, apreensão de barcos/veículos e prisão
Fiscalização Especializada Operação Piracema Georreferenciada (PMA e Imasul com uso de drones)

 Fiscalização, Regras de Subsistência e Sanções Severas

A paralisação visa recompor o estoque pesqueiro e proteger espécies emblemáticas dos rios sul-mato-grossenses, como o pintado, pacu, dourado e jaú:

  • Restrições de Modalidade: Durante o defeso, ficam terminantemente proibidas as modalidades de pesca amadora, esportiva, profissional e o pesque e solte (com exceção de trechos específicos do Rio Paraguai e Paraná regulamentados para a modalidade pesque e solte a partir de fevereiro de 2027).

  • Pesca de Subsistência: É permitida unicamente a ribeirinhos e populações tradicionais para alimentação familiar de consumo imediato. É proibido o transporte, armazenamento, doação ou comercialização do pescado de subsistência.

  • Operação Georreferenciada e Denúncias: As equipes do Imasul e da PMA utilizarão monitoramento por satélite e patrulhamento com drones em pontos críticos de municípios com histórico de apreensões (como Coxim, Corumbá e Bonito). Denúncias de pesca predatória ou descarte irregular podem ser feitas anonimamente pelo telefone 181.

Imagem: Divulgação

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