Modernização ambiental: Decreto nº 4.499 altera regras de licenciamento e amplia prazo de licenças em Cassilândia

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A Prefeitura Municipal publicou o Decreto nº 4.499, assinado em 15 de setembro de 2026, introduzindo alterações nas normas do Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental (SISLAM). As novas diretrizes visam desburocratizar processos para o setor de serviços e atualizar os prazos de validade das licenças ambientais vigentes no município.
Simplificação para Serviços de Lavagem de Veículos
A regulamentação altera o enquadramento administrativo para o setor automotivo local:
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Nova Categoria: A atividade de lavagem de veículos (lava-jato) passa a ser enquadrada na modalidade de Comunicado de Atividade (CA).
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Critérios Técnicos: A concessão simplificada fica vinculada ao atendimento integral das exigências e condicionantes ambientais estabelecidas pela legislação municipal.
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Agilidade Operacional: A medida reduz a burocracia para regularização de empreendimentos do segmento, estimulando a conformidade legal dos estabelecimentos.
Novos Prazos de Validade e Manutenção da Fiscalização
O decreto estabelece novos parâmetros para a vigência dos documentos ambientais:
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Ampliação de Prazos: As Licenças de Operação (LO) emitidas no âmbito municipal passam a ter prazo de validade ajustado, podendo chegar a até 10 anos.
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Fiscalização Contínua: A extensão da validade não exime os empreendimentos do cumprimento permanente das normas ambientais e da sujeição a vistorias dos órgãos de controle.
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Vigência: As regras já estão em vigor e o documento na íntegra pode ser consultado no Diário Oficial do Município (cassilandia.ms.gov.br).
Imagem: Divulgação



