Cassilândia adia prazo para pagamento de taxa de funcionamento de estabelecimentos
Nova data limite será 9 de junho; mudança atende adequações ao sistema e-Sfinge e garante continuidade dos serviços

A Prefeitura de Cassilândia prorrogou o prazo de vencimento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos referente ao exercício de 2025. A nova data para quitação do tributo municipal foi estendida até o dia 9 de junho, conforme estabelece o Decreto nº 4.145, publicado na edição de 31 de março de 2025 do Diário Oficial do Município.
A medida foi tomada em razão da necessidade de adequação do sistema de administração de dados do município às exigências do sistema e-Sfinge, utilizado para o cumprimento das normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS). O decreto considera ainda o princípio da continuidade da administração pública e a obrigação de zelar pelo interesse coletivo.
De acordo com o texto, a administração reconhece que a mudança nos sistemas de gestão exige ajustes operacionais e prazos compatíveis para garantir o correto processamento dos tributos municipais. O objetivo é evitar transtornos tanto para o poder público quanto para os contribuintes.
Assinado pelo prefeito Rodrigo Barbosa de Freitas, o decreto destaca que a prorrogação visa assegurar que não haja paralisação de serviços essenciais e que o processo de arrecadação siga respeitando os princípios da ordem e da paz social.
O novo prazo vale para todos os contribuintes sujeitos à taxa, com vencimento anteriormente previsto no Decreto nº 4.088, de 20 de dezembro de 2024. A publicação afirma que o decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo imediatamente aplicável.
A administração municipal orienta os contribuintes a ficarem atentos ao novo calendário e buscar informações junto à Secretaria de Finanças para regularização dentro do prazo. A iniciativa visa manter o equilíbrio da gestão fiscal sem comprometer o atendimento às demandas locais.