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Desenvolvimento e incentivo fiscal: Prefeitura de Costa Rica sanciona leis para desconto no ITBI e liberação de lotes comerciais

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O prefeito de Costa Rica, Cleverson Alves dos Santos, sancionou duas leis municipais voltadas ao fortalecimento da economia e à adequação do uso do solo urbano no município. As matérias, aprovadas pela Câmara Municipal, foram publicadas na edição do Diário Oficial de terça-feira (3 de novembro de 2026).

As legislações trazem um desconto substancial de 33,33% no recolhimento do ITBI para reestruturações patrimoniais de pessoas jurídicas e autorizam a alteração de zoneamento de 17 lotes urbanos no Loteamento Jatobás para fins comerciais.

 Fatos Rápidos das Leis Sancionadas em Costa Rica

INDICADOR / AÇÃO PEDAGÓGICA VALOR / DETALHE OPERACIONAL COMPARATIVO / IMPACTO
Executivo Municipal Prefeito Cleverson Alves dos Santos Sanção de projetos aprovados pelo Legislativo
Lei Complementar nº 1.925/2026 Desconto de 33,33% no ITBI em cota única Válido para reestruturações societárias e patrimoniais
Prazo do Benefício Fiscal 180 dias a partir da publicação Não cumulativo e sem efeito retroativo para pagamentos anteriores
Operações Contempladas Integralização de capital, fusão, incorporação, cisão, extinção e desincorporação Incide em casos de valor excedente apurado por processo administrativo
Lei Municipal nº 1.926/2026 Alteração de uso do solo de 17 lotes (Quadra 23 – Loteamento Jatobás) Mudança de destinação residencial para comercial
Alienação de Imóveis Terrenos de área institucional desafetada autorizados para venda a terceiros Conforme regramento da Lei Municipal nº 530/2000

 Incentivo Tributário e Expansão Comercial Urbanística

As novas legislações buscam simplificar processos patrimoniais e fomentar a chegada de empreendimentos na cidade:

  • Estímulo à Reestruturação de Empresas: O desconto temporário no ITBI aplica-se especificamente a movimentações patrimoniais corporativas (como incorporações e integralizações de capital) com valor excedente apurado administrativamente, mantendo-se a alíquota regular para a compra e venda imobiliária tradicional.

  • Fomento ao Comércio no Loteamento Jatobás: A mudança de zoneamento do lote 01 ao 17 na Quadra 23 libera áreas públicas desafetadas para alienação e instalação de estabelecimentos comerciais, visando expandir a oferta de serviços na região sem alterar os registros cartorários de confronto dos terrenos.

Imagem: Divulgação

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