Piracema: fiscalização nos rios do Estado será reforçada durante período de pesca proibida
Com o início do período de defeso da Piracema 2026/2027, o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) intensifica as ações de fiscal...

Com o início do período de defeso da Piracema 2026/2027, o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) intensifica as ações de fiscalização, monitoramento e orientação para proteger a reprodução natural dos peixes e preservar os estoques pesqueiros nos rios do Estado. A restrição à pesca começa em 1º de novembro, na calha do rio Paraná, e em 5 de novembro, no rio Paraguai e demais rios estaduais, seguindo até 28 de fevereiro de 2027.
De origem tupi, o termo piracema faz referência ao movimento migratório dos peixes, fenômeno essencial à reprodução das espécies, à manutenção dos estoques pesqueiros e ao equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
Durante o defeso, a pesca fica proibida nos rios, tanto na modalidade amadora quanto na profissional, ressalvadas as exceções previstas na legislação. Entre elas está a pesca de subsistência, destinada à alimentação de pescadores profissionais devidamente autorizados e de moradores ribeirinhos, sem finalidade comercial e observadas as condições legais.
O calendário diferenciado do rio Paraná considera as normas específicas aplicáveis à bacia hidrográfica, incluindo a Instrução Normativa Ibama nº 25/2009 e a Resolução Semac nº 024/2011, que regulamenta a atividade em Mato Grosso do Sul.
Já para o rio Paraguai e os demais rios estaduais, a regulamentação considera a Instrução Normativa Ibama nº 25, de 1º de setembro de 2009, a Instrução Normativa Ibama nº 201, de 22 de outubro de 2008, além dos Decretos Estaduais nº 15.166/2019, nº 15.375/2020 e nº 15.557, de 30 de novembro de 2020.
A conscientização dos pescadores e o cumprimento da legislação são fundamentais para garantir a conservação dos recursos naturais e a sustentabilidade da atividade pesqueira.


Operação mobiliza equipes e reforça fiscalização
Por meio da Gerência de Controle e Fiscalização (GCF), o Imasul mobiliza equipes e organiza as estratégias da Operação Piracema 2026/2027. O trabalho reúne ações preventivas, educativas e fiscalizatórias para coibir a pesca predatória, combater infrações ambientais e assegurar o cumprimento das normas.
O planejamento prevê a participação de 40 servidores do Imasul, distribuídos em três equipes que atuarão em sistema de revezamento. Conforme a necessidade operacional, também poderão ser mobilizados profissionais de outras Gerências e das Unidades Regionais do Instituto.
As equipes atuarão em pontos estratégicos das bacias hidrográficas dos rios Paraná e Paraguai, com fiscalização de embarcações, cachoeiras, corredeiras e estabelecimentos comerciais. Também serão realizadas vistorias em locais de armazenamento e comercialização de pescado nativo.

O diretor de Licenciamento e Fiscalização do Imasul, Luiz Mário Ferreira, destaca que a operação também tem papel educativo, com orientações a pescadores, turistas e comerciantes sobre as regras que devem ser observadas durante o período reprodutivo.
“A Operação Piracema reafirma o compromisso de Mato Grosso do Sul com a conservação ambiental. Nosso trabalho é orientar, fiscalizar e garantir que o uso dos recursos naturais ocorra de forma equilibrada, respeitando os limites da natureza”, destaca Luiz Mário Ferreira.
Durante as fiscalizações, as equipes poderão exigir documentos que comprovem a origem legal do pescado nativo e a regularidade dos estoques, como Declaração de Estoque, Guia de Controle de Pescado (GCP), notas fiscais de entrada e Autorização Ambiental, conforme as exigências aplicáveis a cada situação.
A estratégia prevê a fiscalização de 30 a 50 estabelecimentos em Mato Grosso do Sul, conforme o número de Declarações de Estoque apresentadas, a necessidade operacional e o planejamento das ações. As atividades também poderão ocorrer sem aviso prévio, para preservar o fator surpresa e ampliar a efetividade da fiscalização.
Entre os locais e atividades que estarão no foco da operação estão:
Peixarias e entrepostos de pesca;
Mercados e supermercados que comercializam produtos da fauna nativa;
Restaurantes e hotéis, em áreas urbanas e rurais;
Pescadores profissionais;
Estabelecimentos de armazenamento, transporte e comercialização de pescado;
Áreas estratégicas para a proteção dos recursos pesqueiros.
Pesca do dourado continua proibida em MS
A pesca do dourado (Salminus brasiliensis) permanece proibida em Mato Grosso do Sul, conforme as regras de proteção da espécie. A captura está autorizada exclusivamente para pesquisadores envolvidos em estudos científicos, nas condições estabelecidas pelos órgãos ambientais.
A autorização está vinculada ao projeto “Estado da Arte do Dourado Salminus brasiliensis, em Mato Grosso do Sul”, desenvolvido no âmbito do Termo de Convênio nº 01/2025, por interveniência do Imasul e da Semadesc, em parceria com pesquisadores da UEMS, UFMS, UFGD, UEM/Nupélia e Embrapa Pantanal, que coordena o projeto, com financiamento da Fundect.
A captura para pesquisa científica está autorizada pela Portaria nº 1.767, de 22 de outubro de 2026, exclusivamente aos pesquisadores e nos limites da autorização concedida.
A iniciativa busca ampliar o conhecimento sobre a biologia, a conservação e a dinâmica populacional do dourado, subsidiando ações de manejo e proteção dos recursos pesqueiros.
O Instituto reforça que a captura da espécie fora das condições legalmente autorizadas permanece sujeita às penalidades previstas no artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais.
Monitoramento e tecnologia orientam ações
O planejamento da Operação Piracema também prevê o uso de informações estratégicas e recursos tecnológicos para aprimorar o monitoramento ambiental e direcionar as ações de fiscalização.
Entre as frentes de atuação estão a identificação de áreas mais suscetíveis à pesca ilegal, a fiscalização de locais de reprodução e concentração de peixes, o acompanhamento de denúncias e a orientação da população sobre as restrições do período.
O diretor-presidente do Imasul, André Borges, destaca que a proteção dos recursos pesqueiros exige atuação permanente do poder público e participação da sociedade, especialmente durante o período de reprodução dos peixes.
“A Piracema é um período fundamental para garantir a renovação dos estoques pesqueiros e a conservação dos nossos rios. O Imasul está reforçando a fiscalização e o monitoramento, mas a preservação também depende da consciência e da colaboração de cada pescador, comerciante e cidadão. Respeitar as regras do defeso é contribuir diretamente para o futuro da nossa biodiversidade e para a sustentabilidade da pesca em Mato Grosso do Sul”, ressalta André Borges.
Regras para a pesca de subsistência e declaração de estoque
Durante o defeso, a pesca de subsistência é permitida exclusivamente para alimentação, sem finalidade comercial, observadas as condições previstas na legislação.
A atividade é permitida a pescadores profissionais devidamente autorizados ou a moradores ribeirinhos que, desembarcados ou em barco a remo, sem motor, utilizem os petrechos previstos em regulamento próprio. A cota é de até 3 quilos de peixe ou um exemplar, respeitados os tamanhos estabelecidos.
Comerciantes e pescadores profissionais que possuam estoques de peixes nativos in natura, resfriados ou congelados, inclusive os destinados a fins ornamentais, aquariofilia ou uso como isca viva, devem realizar a Declaração de Estoque dentro do prazo de 48 horas a partir do início do período de defeso, conforme os procedimentos e as exigências do Imasul.
Para o calendário de 2026, o prazo informado para a declaração é até 7 de novembro de 2026, observadas as exigências aplicáveis. O formulário está disponível no site do Instituto.
A Declaração de Estoque de Pescado pode ser enviada ao Imasul pelo e-mail atendimento@imasul.ms.gov.br ou entregue nas unidades da Polícia Militar Ambiental (PMA).
Os pescadores amadores devem portar a Guia de Controle de Pescado (GCP), emitida pela Polícia Militar Ambiental, como comprovante de origem do pescado, conforme as regras aplicáveis.
Estoques não declarados, quando a declaração for obrigatória, poderão resultar em apreensão e autuação, conforme a legislação.
Retomada da pesca exige atenção às regras
O encerramento do período de defeso está previsto para 28 de fevereiro de 2027. A retomada da pesca deverá respeitar as normas ambientais vigentes, incluindo a obtenção da Licença Ambiental de Pesca, quando exigida, emitida digitalmente pelo Imasul.
Também permanecem válidas as regras referentes às espécies permitidas, tamanhos, cotas e petrechos autorizados.
O fim do defeso não representa liberação irrestrita da atividade. As demais normas de proteção dos recursos pesqueiros continuam em vigor, incluindo a proibição da pesca do dourado.
O Imasul reforça que a participação da sociedade, o respeito à legislação e a colaboração nas ações de fiscalização são fundamentais para proteger os ambientes aquáticos e assegurar a conservação das espécies para as próximas gerações.
Gustavo Escobar, Comunicação Imasul
Fotos: Divulgação/Imasul





