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Infraestrutura e logística: Restauração da MS-436 em Figueirão recebe reajuste e investimento total atinge R$ 125,7 milhões

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A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul) formalizou um novo reajuste financeiro no contrato de restauração e pavimentação da rodovia MS-436. Com a atualização publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (26 de outubro de 2026), o valor global do investimento na rodovia alcançou R$ 125.753.528,10.

As intervenções compreendem um trecho de 49,90 quilômetros de extensão, situando-se entre o limite territorial de Camapuã e Figueirão (na ponte sobre o Ribeirão da Pontinha) até o entroncamento com a rodovia MS-223 (A). As obras são executadas pela empreiteira LCM Construção e Comércio S/A.

 Fatos Rápidos da Obra de Restauração da MS-436

Item Detalhe
Obra / Rodovia Restauração de pavimento e adequação de capacidade da MS-436
Extensão do Trecho 49,90 quilômetros
Trecho Afetado Limite Camapuã/Figueirão (Ponte do Ribeirão da Pontinha) ao Entroncamento MS-223 (A)
Investimento Total Atualizado R$ 125.753.528,10
Valor do Aditivo (IV Termo) R$ 49.887,02 (Acréscimo por reprogramação de planilha)
Órgão Contratante Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS)
Empresa Executora LCM Construção e Comércio S/A
Base Legal do Reajuste Art. 124, I, “a” e Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)

 Reprogramação Orçamentária e Impacto Regional

A revisão contratual visa garantir a adequação técnica da infraestrutura rodoviária no corredor logístico da região Norte do estado:

  • Adequação Terapêutica da Pista: A intervenção contempla o reforço e restauração do pavimento, implantação de acostamentos, drenagem e melhorias na sinalização para aumentar a segurança do tráfego de veículos pesados do agronegócio e transporte intermunicipal.

  • Formalização e Fonte de Recursos: O IV Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2025/AGESUL foi assinado pelo ordenador de despesas Gil Marcio Franco e pelo representante da empreiteira, Marcelo Vieira Oliveira. A quitação dos serviços adicionais sairá diretamente do Tesouro Estadual (Processo Administrativo nº 79/015.104/2024).

Imagem: Divulgação

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