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TCE-MS arquiva denúncia sobre licitação de limpeza urbana de Figueirão

TCE-MS arquiva denúncia sobre licitação de limpeza urbana de Figueirão O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu arquivar a denúncia envolvendo o Pregão Eletrônico nº 77/2025, da Prefeitura de Figueirão, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de limpeza urbana. 

A decisão foi tomada por unanimidade durante a 13ª Sessão Reservada Virtual da Primeira Câmara, realizada entre os dias 14 e 17 de setembro de 2026.

A denúncia, registrada no Processo TC/MS nº TC/209/2026, foi apresentada pela empresa denunciante e tinha como jurisdicionado o prefeito de Figueirão. O processo ficou sob relatoria do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo.

No início da tramitação, o TCE-MS havia determinado cautelarmente a suspensão do procedimento licitatório, diante de possíveis irregularidades apontadas na fase de planejamento da contratação. Documento oficial publicado pelo Tribunal em janeiro informa que a denúncia questionava aspectos do edital, do termo de referência e das planilhas de custos, incluindo a modelagem da contratação, composição dos preços, encargos sociais, veículos e equipamentos e exigências de qualificação técnica.

Posteriormente, a Administração Municipal realizou o reexame da fase preparatória e anulou o Pregão Eletrônico nº 77/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 17.880/2025.

Com a anulação do certame pela própria Prefeitura, o objeto que motivou a denúncia deixou de existir. Por esse motivo, o TCE-MS reconheceu a chamada “perda superveniente do objeto”, considerando prejudicada a análise do mérito das irregularidades apontadas.

Isso significa que o Tribunal não julgou se as irregularidades denunciadas eram procedentes ou improcedentes. O arquivamento ocorreu porque a licitação questionada já havia sido anulada pelo Município.

Conforme o acórdão, os conselheiros decidiram conhecer da denúncia por ela preencher os requisitos de admissibilidade previstos no Regimento Interno do Tribunal, mas reconheceram a perda de seu objeto em razão da anulação do pregão.

O colegiado também determinou a quebra do sigilo processual, a comunicação do resultado ao prefeito e ao representante legal da empresa denunciante e, por fim, o arquivamento dos autos.

Dessa forma, o Processo TC/MS nº TC/209/2026 foi encerrado no Tribunal de Contas sem julgamento de mérito sobre os apontamentos apresentados na denúncia.

Regionalms

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