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A partir das 17h desta terça-feira (29 de setembro de 2026), entra em vigor a garantia eleitoral que impede a prisão ou detenção de eleitoras e eleitores em todo o país. Conforme as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida visa assegurar o livre exercício do voto e a liberdade de locomoção até as urnas no primeiro turno das Eleições Gerais, agendado para o próximo domingo (4 de outubro de 2026). A proteção legal permanece válida até às 17h do dia 6 de outubro de 2026.
Exceções Legais e Manutenção da Ordem Pública
A legislação fixa hipóteses específicas nas quais a prisão preventiva ou em flagrante continua autorizada:
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Prisão em Flagrante: Indivíduos flagrados no momento do cometimento de qualquer tipo de crime durante a semana eleitoral ou no dia da votação serão detidos imediatamente pelas forças policiais.
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Sentença por Crime Inafiançável: A execução de prisão é mantida nos casos de sentença criminal condenatória definitiva por crimes inafiançáveis.
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Desrespeito a Salvo-Conduto: Fica permitida a detenção de quem descumprir ordens de proteção emitidas pela Justiça Eleitoral para garantir a segurança de terceiros.
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Atuação Policial: A regra não concede imunidade penal nem paralisa as ações ostensivas de segurança pública e combate à criminalidade.
Mecanismo de Salvo-Conduto e Proteção ao Eleitor
O ordenamento eleitoral prevê instrumentos específicos para coibir coações físicas ou morais:
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Definição de Salvo-Conduto: Medida de urgência expedida pela Justiça Eleitoral ou pela presidência da mesa receptora de votos para resguardar a integridade física de cidadãos que sofram ameaças decorrentes do exercício do voto.
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Período de Vigência Específica: As garantias e tutelas associadas ao salvo-conduto vigoram entre os dias 1º e 5 de outubro de 2026.
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Propósito Democrático: A vedação de detenções arbitrárias visa evitar que prisões administrativas ou sem fundamentação legal urgente sejam utilizadas para impedir a participação popular na votação.
Imagem: Divulgação





