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Candidatos nas Eleições 2026 não podem ser presos a partir deste sábado

Prisão de eleitores também é vedada, só que por um período menor

Adriel Mattos

Candidatos nas Eleições Gerais de 2026 não podem ser presos a partir deste sábado (19). Pelo Código Eleitoral, para dar equilíbrio na disputa, as prisões ficam vedadas 15 dias antes e 48 horas depois da votação, em 4 de outubro.

Mesmo assim, crimes em que haja flagrante podem ultrapassar esse salvo-conduto, como homicídio, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Isso também inclui crimes eleitorais como boca de urna e compra de votos.

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato que ainda estiver concorrendo poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Como é a prisão de candidatos?

Se houver a prisão de um candidato, ele deverá ser conduzido para uma audiência de custódia, onde será avaliada a legalidade da prisão. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

E, mesmo que a prisão em flagrante seja mantida, o candidato continua concorrendo, pois a legislação eleitoral exige condenação transitada em julgado para impedir a disputa.

E o eleitor, pode ser preso?

No caso do eleitor, a proibição de prisão é menor: cinco dias antes da eleição e 48 horas depois da votação. Ou seja, o período é de 29 de outubro a 6 de outubro.

No segundo turno, a vedação é entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 deste mês).

Assim como no caso dos candidatos, o eleitor ainda pode ser preso em flagrante. Vale lembrar que essa proteção foi criada em 1932, por conta da intimidação recorrente de eleitores por chefes políticos da época, os “coronéis”.

Local de votação – imagem ilustrativa. (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

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