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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou improcedente o pedido de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária movido por Marciel Oliveira Santos (primeiro suplente do União Brasil) contra o vereador de Paranaíba, Sindoley Moraes (PL).
Sindoley havia sido eleito pelo União Brasil e realizou a migração partidária para o PL no mês de março. A Justiça Eleitoral ratificou a legitimidade da troca de partido com base no reconhecimento de justa causa.
Fundamentação Jurídica da Sentença
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Carta de Anuência Estadual: A defesa do vereador apresentou documento emitido pela Executiva Estadual do União Brasil em 9 de março de 2026, concedendo autorização irrestrita para a desfiliação.
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Ato Jurídico Perfeito: O juiz relator, Fernando Bonfim Duque Estrada, ponderou que as normas estatutárias em vigor na data de expedição do documento conferiam competência ao diretório estadual para a aprovação do desligamento.
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Irretroatividade de Resoluções Posteriores: O tribunal rejeitou a tese do suplente, que buscava anular a anuência com base em uma resolução nacional editada sete dias após a emissão da carta. Os magistrados (com voto convergente do desembargador Sérgio Fernandes Martins) pacificaram que alterações internas posteriores não anulam o consentimento formal concedido anteriormente.
Resumo dos Argumentos do Processo
| Parte no Processo | Posicionamento / Argumentação | Tese Acolhida pelo Tribunal? |
| Marciel Oliveira Santos (Suplente) | Apontou infidelidade partidária, ausência de justa causa e falta de aprovação do diretório municipal/nacional. | ❌ Rejeitada |
| Sindoley Moraes (Vereador – PL) | Apresentou carta de anuência expedida pela direção estadual antes da mudança das regras internas. | 100% Acolhida (Mantém o mandato) |
| Pedido de Litigância de Má-Fé | Defesa do vereador solicitou punição ao suplente por suposta má-fé processual. | ❌ Rejeitada (Considerou-se exercício regular do direito de ação) |
Imagem: Divulgação



