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EUA iniciam cobrança de tarifa de 12,5% sobre produtos brasileiros após alegações sobre trabalho forçado

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Passa a vigorar a partir desta sexta-feira, 24 de julho de 2026, a nova alíquota tarifária de 12,5% estabelecida pelo governo dos Estados Unidos sobre a pauta de exportações de produtos brasileiros.

A medida substitui a sobretaxa global temporária de 10% que expirou nesta mesma data. A determinação foi formalizada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês), sob condução de Jamieson Greer e orientação da administração do presidente Donald Trump.

Motivação da Sanção e Seção 301

A imposição da taxa mais elevada decorre do encerramento de um processo investigativo instaurado em março de 2026 com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 (mecanismo que autoriza retaliações comerciais a países que adotam práticas classificadas como desleais ou discriminatórias pelo governo americano).

Principais Pontos Alegados pelo USTR:

  • Alegação Central: Classificação do Brasil no grupo de países que, segundo o órgão norte-americano, “não possuem ou não aplicam de forma efetiva” a proibição de entrada e circulação de produtos derivados de trabalho forçado em suas cadeias produtivas.

  • Mecanismo de Pressão: Adoção da alíquota de 12,5% para forçar a revisão e o enrijecimento de mecanismos de fiscalização e restrição de importações pelo mercado brasileiro.

  • Exceções: O USTR manteve anexos com isenções técnicas pontuais para determinadas categorias de mercadorias.

Resumo da Transição Tarifária

Elemento Regime Anterior Novo Regime (a partir de 24/07/2026)
Alíquota Aplicada 10% (Tarifa global temporária) 12,5% (Sobretaxa direcionada)
Base Legal (EUA) Tarifa global temporária expirada Seção 301 da Lei de Comércio de 1974
Justificativa Oficial Ajuste temporário de balança Apuração sobre políticas contra trabalho forçado nas cadeias globais

Imagem: Divulgação

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