Guia das Urnas: Com 22,3 mil eleitores, Costa Rica entra na rota do calendário eleitoral; confira prazos, regras e veto ao voto em trânsito

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A engrenagem democrática entrou em contagem regressiva no norte de Mato Grosso do Sul. Faltando menos de três meses para o primeiro turno das eleições gerais, marcado para o dia 4 de outubro de 2026, os partidos políticos, pré-candidatos e cidadãos de Costa Rica devem intensificar a atenção às normas da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), Costa Rica ostenta hoje um colégio eleitoral expressivo de 22.390 eleitores ativos. O município sedia a 38ª Zona Eleitoral, que engloba também a cidade vizinha de Alcinópolis.
Convenções Partidárias e Prazos Decisivos
O tabuleiro político local começa a se desenhar oficialmente nos próximos dias com a homologação das candidaturas pelas legendas:
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Convenções Partidárias: Autorizadas de 20 de julho a 5 de agosto de 2026. É o período em que os partidos definem internamente quem vai para a disputa;
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Registro de Candidaturas: O prazo final para que as siglas enviem os nomes escolhidos para validação da Justiça Eleitoral expira em 15 de agosto;
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Comarca Responsável: Em Costa Rica, o processo será conduzido pelo juiz eleitoral Dr. Vinícius dos Anjos Borba, ladeado pelo promotor eleitoral Dr. Guilherme Pereira Diniz Penna e pelo chefe do cartório, Ozair da Maia Ribeiro.
Alerta ao Eleitor: Voto em Trânsito Não Ocorre em Costa Rica
Uma regra crucial da legislação eleitoral costuma gerar dúvidas na população regional. A partir de 20 de julho, abre-se o prazo para a solicitação do voto em trânsito e para que eleitores com deficiência peçam a transferência para seções com acessibilidade plena.
Atenção: Por lei, o voto em trânsito ocorre apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Como Costa Rica possui 22,3 mil votantes, não haverá urnas para voto em trânsito na cidade.
Portanto, quem é de fora e passar o domingo de eleição em Costa Rica terá que, obrigatoriamente, justificar a ausência. O mesmo vale para o eleitor costarriquense que viajar no dia do pleito, a menos que tenha solicitado com antecedência o voto em trânsito para votar em um grande polo eleitoral (como Campo Grande, que tem mais de 640 mil eleitores).
Corpo a Corpo e Campanha nas Ruas
A propaganda eleitoral explícita nas ruas, santinhos, internet e imprensa escrita ganha sinal verde a partir de 16 de agosto. O cumprimento das restrições legais será fiscalizado de perto na comarca:
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Carreatas, Passeatas e Carros de Som: Estão estritamente autorizados das 8h às 22h;
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Raio de Exclusão Sanitária e Administrativa: É proibido fazer qualquer ato de campanha a menos de 200 metros de edifícios como a Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, Fórum, hospitais, escolas, quartéis e templos religiosos;
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Comícios com Comício e Som Fixo: Permitidos das 8h às 0h (meia-noite);
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Horário Eleitoral Gratuito (Rádio/TV): Exibição obrigatória de 28 de agosto a 1º de outubro.
O Dia G: Unificação do Horário com Brasília
No dia 4 de outubro, os eleitores vão escolher seus representantes para cinco cargos: deputados federais, estaduais, senadores, governador e presidente da República. Um detalhe logístico que requer atenção redobrada dos costarriquenses é o horário das urnas.
Seguindo a determinação de unificação nacional promovida pelo TSE, a votação em Mato Grosso do Sul acontecerá das 7h às 16h (horário local), acompanhando em tempo real o período das 8h às 17h do horário de Brasília. Havendo segundo turno para os cargos majoritários de governador e presidente, a nova votação ocorrerá no dia 25 de outubro.
Imagem: Divulgação



