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O município de Figueirão deu um passo histórico no fortalecimento da ética e da integridade na gestão pública. O prefeito Juvenal Consolaro sancionou oficialmente a Lei Municipal nº 651, de 12 de junho de 2026, que barra a nomeação de pessoas com condenação judicial definitiva por crimes de violência doméstica, abuso sexual e delitos contra menores em cargos de livre nomeação (comissionados) e funções de confiança.
A nova legislação nasceu de um projeto de lei de autoria do vereador Jânio Flávio de Assis, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal. A regra aplica-se imediatamente tanto à administração direta quanto à indireta (autarquias e fundações) dos Poderes Executivo e Legislativo.
Escopo da Proibição e Mecanismos de Controle
A Lei nº 651 foca estritamente nos cargos que pressupõem confiança política e administrativa, não afetando os servidores efetivos aprovados em concurso público. O impedimento persiste desde a condenação até o cumprimento integral da pena ou a extinção da punibilidade.
O bloqueio atinge três eixos principais de crimes com trânsito em julgado:
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Violência Doméstica: Casos enquadrados na Lei Maria da Penha;
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Dignidade Sexual: Crimes sexuais classificados como hediondos (como o estupro);
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Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Delitos envolvendo violência física, psicológica ou exploração de menores.
Para garantir o cumprimento da norma, qualquer cidadão indicado a um cargo comissionado em Figueirão será obrigado a apresentar uma declaração formal de idoneidade comprovando a ausência de condenações criminais nesses quesitos. A prefeitura e a Câmara realizarão auditorias complementares nas certidões, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Vetado o Recebimento de Honrarias Oficiais
A moralidade administrativa imposta pela nova lei foi além da folha de pagamento. O texto estabelece que indivíduos condenados pelos crimes citados ficam terminantemente impedidos de receber qualquer tipo de homenagem oficial, títulos honoríficos (como Cidadão Figueirense), medalhas ou condecorações institucionais promovidas pelo município enquanto durarem os efeitos da sentença.
A justificativa do projeto defende que uma honraria representa o reconhecimento público de alguém considerado exemplar para a sociedade, algo incompatível com o histórico de abusos e violência.
Estatísticas Alucinantes Impulsionaram a Lei
Durante a tramitação da matéria, o vereador Jânio Flávio apresentou dados oficiais alarmantes sobre a segurança pública local e estadual que justificaram a urgência da medida. No período entre 2016 e 2025, o pequeno município de Figueirão registrou estatísticas graves para a sua proporção populacional:
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91 vítimas oficiais de violência doméstica e familiar;
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30 vítimas de estupro notificadas pelas forças de segurança;
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85,7% das vítimas de crimes sexuais no município tinham menos de 18 anos, englobando crianças vulneráveis de até 11 anos de idade.
A constitucionalidade da medida foi respaldada pelo entendimento já pacificado do Supremo Tribunal Federal (STF), que valida a autonomia dos municípios para criarem legislações que fixem critérios de moralidade administrativa para cargos de livre nomeação.
Imagem: Divulgação



