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Sonho Realizado: Lei em Chapadão do Sul garante Casamento Civil Gratuito para famílias de baixa renda

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A oficialização da união estável agora é uma realidade acessível em Chapadão do Sul. O vereador Vanderson Cardoso reforçou nesta semana a vigência da Lei Municipal nº 1.360/2023, de sua autoria, que remove as barreiras financeiras para casais que desejam formalizar o matrimônio perante a lei, mas não possuem recursos para as taxas cartoriais.

Para o parlamentar, a lei é um instrumento de justiça social e fortalecimento dos vínculos familiares, garantindo que a dignidade do casamento não seja restrita a quem pode pagar.


 Quem tem direito ao benefício?

Para garantir que o recurso chegue a quem realmente precisa, a legislação estabelece critérios claros de participação:

  • Residência: Os noivos devem obrigatoriamente residir no município de Chapadão do Sul.

  • Renda: A renda familiar somada não pode ultrapassar o valor de quatro salários mínimos.

  • Requisitos Legais: Cumprimento das exigências comuns do Código Civil (documentação, ausência de impedimentos, etc.).


 Importância Social da Medida

Muitas famílias vivem juntas há anos, mas a falta do documento oficial pode dificultar o acesso a direitos previdenciários, planos de saúde, heranças e financiamentos habitacionais.

“Sabemos que muitas famílias desejam oficializar sua união, mas nem sempre têm condições de arcar com os custos. Criamos essa lei para fortalecer as famílias e garantir mais dignidade”, destacou Vanderson Cardoso.


Como solicitar o Casamento Gratuito?

Os casais que se enquadram no perfil de baixa renda devem seguir os trâmites administrativos junto aos órgãos municipais competentes para obter a isenção.

Etapa Ação Necessária
1. Verificação Confirmar se a renda do casal é de até 4 salários mínimos.
2. Documentação Reunir RG, CPF, Certidão de Nascimento e Comprovante de Residência.
3. Comprovação Apresentar comprovantes de renda ou inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
4. Cartório Dar entrada no processo de habilitação para o casamento com a isenção garantida por lei.

Imagem: Divulgação

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