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Câmara de Coxim rejeita pedido de cassação e mantém mandato da vereadora Lourdes

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Em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira, 26 de fevereiro, a Câmara Municipal de Coxim decidiu, por 7 votos a 5, manter o mandato da vereadora Lourdes da Assistência Social (Podemos). A parlamentar enfrentava um processo de cassação sob a acusação de acúmulo ilegal de cargos públicos, mas o relatório da Comissão Processante que pedia a sua perda de mandato foi rejeitado em plenário.

A sessão teve duração de aproximadamente oito horas, iniciando-se às 9h e encerrando-se por volta das 17h. Para que a cassação fosse concretizada, seriam necessários nove votos favoráveis ao relatório, o que corresponde a dois terços do total de membros da Casa de Leis.

Fundamentos da denúncia e votação

A Comissão Processante baseou o pedido de cassação nos artigos 36 e 37 da Lei Orgânica do Município. A acusação sustentava que a vereadora exercia ilegalmente a função de assistente social no Hospital Regional de Coxim, gerido pela Fundação Estatal de Saúde do Pantanal (FESP), simultaneamente ao cargo eletivo na Câmara Municipal.

Votaram a favor da permanência da vereadora:

  • Ademir Peteca (Republicanos)

  • Adriana Nabhan (MDB)

  • Batista Pescador (PT)

  • Jeferson Aislan (Republicanos)

  • Lúcia da AAVC (PP)

  • Maurício Helpis (PSDB)

  • Simone Gomes (Republicanos)

Votaram pela cassação do mandato:

  • Abílio Vaneli (PT)

  • Johnny Guerra Gai (PP)

  • Luiz Eduardo dos Santos (PP)

  • Marcinho Souza (União)

  • Wiliam Meira (PSDB)

Desdobramentos jurídicos e administrativos

Lourdes da Assistência Social não possuía vínculo concursado com o Hospital Regional e foi desligada da instituição nesta semana. A demissão atendeu a uma recomendação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), respaldada por decisão judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), para que a vaga fosse ocupada por um profissional aprovado em concurso público.

Embora o processo político na Câmara Municipal tenha sido arquivado com este resultado, o Ministério Público poderá dar continuidade ao caso na esfera judicial. O órgão deve avaliar se oferece denúncia formal à Justiça por improbidade administrativa ou outras infrações relacionadas ao período em que houve o acúmulo das funções.

Imagem: Divulgação

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