Prefeito de Cassilândia propõe suspensão do IPTU Progressivo a partir de 2026
Projeto de Lei enviado à Câmara visa paralisar a cobrança do imposto para permitir a conclusão de estudos e a atualização do Plano Diretor; votação em sessão extraordinária na próxima segunda-feira.

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CASSILÂNDIA (MS) – O prefeito Rodrigo de Freitas (PP) enviou à Câmara Municipal um Projeto de Lei que propõe a suspensão do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo (IPTU Progressivo) a partir do exercício de 2026. O projeto, lido na sessão desta segunda-feira (24), foi bem recebido por parte dos vereadores.
Argumento Oficial e Tramitação
A justificativa do Poder Executivo para a paralisação da cobrança é a necessidade de concluir estudos e de realizar a atualização do Plano Diretor municipal. Segundo a Prefeitura, o lançamento adequado do IPTU Progressivo depende da revisão urbanística e da definição de critérios claros, como o conceito de “imóvel não edificado” e as regras para aferição da função social da propriedade.
O projeto não interfere na cobrança do IPTU ordinário. Devido à proximidade do recesso parlamentar e aos prazos regimentais, a votação da proposta ocorrerá em uma sessão extraordinária marcada para a próxima segunda-feira.
Críticas e Questionamentos de Constitucionalidade
A proposta, no entanto, gerou preocupação na opinião pública. Apresentadores do Programa Rotativa no Ar, da Rádio Patriarca, manifestaram críticas, temendo que a suspensão retire a única ferramenta legal que pressionava os proprietários a darem função social a terrenos vagos e abandonados no centro da cidade. O temor é que isso estimule a especulação imobiliária e a manutenção de lotes sujos.
Além da questão prática, a constitucionalidade do Projeto de Lei tem sido debatida:
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O IPTU Progressivo está previsto no Plano Diretor (Lei Complementar).
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A suspensão está sendo proposta por meio de uma Lei Ordinária.
O Plano Diretor estabelece que alíquotas progressivas devem ser aplicadas anualmente por cinco anos consecutivos como forma de forçar o proprietário a cumprir a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel, o que torna a suspensão uma matéria de cunho legal complexo.
Imagem: Divulgação



