Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira; confira regras e aprenda a calcular
Como o prazo legal de 30 de novembro cai em um domingo, empregadores devem antecipar o depósito para o dia 28; gratificação injeta ânimo na economia.
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MATO GROSSO DO SUL – A contagem regressiva para o reforço no orçamento dos trabalhadores começou. A primeira parcela do 13º salário (ou a parcela única, dependendo do acordo) deve cair na conta até esta sexta-feira, dia 28 de novembro.
Embora a Lei n.º 4.090/1962 estipule o dia 30 de novembro como data limite, neste ano a data cai em um domingo, dia em que não há expediente bancário. Por isso, as empresas devem antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
Quem tem direito?
A Gratificação Natalina é garantida a todo trabalhador com carteira assinada que tenha exercido função por, pelo menos, 15 dias durante o ano. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.
Contudo, há exceções:
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Demitidos por justa causa: Perdem o direito ao benefício.
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Faltas injustificadas: Quem tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mesmo mês pode ter descontada a fração de 1/12 avos relativa àquele período.
Como funciona o pagamento?
O empregador não é obrigado a pagar todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite a janela legal entre fevereiro e novembro. As modalidades são:
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Parcelado (Padrão): A primeira metade cai até 30 de novembro (neste ano, dia 28). A segunda parcela deve ser paga obrigatoriamente até 20 de dezembro.
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Parcela Única: O empregador pode depositar o valor integral de uma vez, desde que o faça até o prazo da primeira parcela (neste ano, até sexta-feira, dia 28).
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Nas Férias: O trabalhador pode receber a primeira parcela junto com as férias, desde que tenha solicitado por escrito até janeiro do respectivo ano.
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Rescisão: O pagamento proporcional ocorre no fim do contrato (prazo determinado, pedido de demissão ou dispensa sem justa causa).
Como calcular o valor?
Para saber quanto vai cair na conta, a conta é simples: divide-se a remuneração integral por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
O pós-graduando em Direito do Trabalho, Fábio de Lima Barros, alerta que o cálculo não deve olhar apenas para o salário base. “O cálculo deve considerar médias de adicionais, como: horas extras, comissões, adicional noturno e insalubridade”, explica o especialista.
Vale lembrar que, na primeira parcela, não há descontos (como INSS e Imposto de Renda). Esses descontos incidem apenas sobre a segunda parcela, paga em dezembro.
O que fazer em caso de atraso?
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o atraso gera multa administrativa para a empresa. O artigo 464 prevê multa de 1% ao mês sobre o valor devido (exceto para empresas em recuperação judicial, conforme Lei 13.143/2015).
Caso o dinheiro não caia na conta até sexta-feira, o trabalhador deve:
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Comunicar o setor de RH ou financeiro da empresa;
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Acionar o sindicato da categoria;
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Formalizar denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT-MS);
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Em último caso, ajuizar ação trabalhista.
“O 13º é mais do que um direito do trabalhador. É também uma obrigação essencial do empregador. Cumprir corretamente prazos e cálculos assegura um fim de ano tranquilo e dentro da lei para todos”, finaliza Fábio de Lima Barros.
Imagem: Divulgação



