PIS/Pasep terá novas regras em 2026: Limite de renda muda e deve restringir acesso gradual ao abono salarial
O teto de remuneração para o benefício deixará de acompanhar o aumento real do salário mínimo, sendo corrigido apenas pelo INPC. A mudança visa garantir a sustentabilidade do programa no longo prazo.

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O abono salarial do PIS/Pasep, benefício anual concedido a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, terá novas regras de elegibilidade a partir de 2026. A principal alteração está no cálculo do limite de renda, que afetará o número de beneficiários.
O que Muda a Partir de 2026
Atualmente, têm direito ao abono os trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos no ano-base.
A partir de 2026, o cálculo será diferente:
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Regra Antiga: O limite de renda seguia o valor de dois salários mínimos, que é reajustado anualmente pela inflação mais o ganho real (crescimento do PIB).
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Nova Regra (A partir de 2026): O limite de renda será ajustado anualmente apenas pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Na prática, com o salário mínimo continuando a ter ganhos reais (acima da inflação), a desvinculação fará com que o limite de renda do PIS/Pasep não acompanhe esses aumentos. A tendência é que, a cada ano, menos pessoas se enquadrem nos pré-requisitos para receber o abono salarial, tornando o programa mais direcionado à baixa renda.
A mudança faz parte do pacote fiscal aprovado pelo Congresso no final de 2024 e tem como objetivo reduzir gastos públicos e garantir a sustentabilidade do programa.
Requisitos que Permanecem
Apesar da alteração no cálculo do limite de renda, os demais requisitos para ter direito ao PIS/Pasep continuam os mesmos:
| Requisito | Detalhe |
| Inscrição | Estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos. |
| Tempo de Trabalho | Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base (dois anos antes). |
| Renda | Ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano (corrigido pelo INPC). |
| Dados | Ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial. |
O valor do benefício é pago proporcionalmente ao tempo de serviço no ano-base, podendo chegar ao valor integral de um salário-mínimo.
Calendário de Pagamentos
A expectativa é que o calendário de pagamentos de 2026 seja definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ainda em dezembro deste ano.
O último lote de pagamento de 2025 foi liberado em 15 de outubro, e todos os beneficiários do ciclo atual podem sacar os valores até 29 de dezembro de 2025.
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao benefício e conferir a data de pagamento pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Imagem: Divulgação



