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Liminar da justiça de Coxim manda Fundação de Saúde nomear aprovado em concurso para vaga ocupada por vereadora

Decisão determina que a FESP nomeie candidato aprovado em 2º lugar em até 10 dias; a ação alegou preterição e incompatibilidade de horários da atual ocupante, contratada temporariamente.

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Coxim, MS – A Justiça de Coxim determinou, em decisão liminar, que a Fundação Estatal de Saúde do Pantanal (FESP) nomeie um candidato aprovado em concurso público para o cargo de assistente social no prazo de 10 dias. A decisão judicial atende ao Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Márcio Pacífico em defesa de João Vitor Fernandes Anunciação, aprovado em 2º lugar no concurso nº 001/2023.

A polêmica que motivou a ação é que a vaga estaria sendo ocupada por uma servidora contratada sob regime temporário (CLT), identificada como a vereadora Maria de Lourdes da Silva.

 

 Preterição e Incompatibilidade

 

Na petição, o advogado Márcio Pacífico alegou que seu cliente foi preterido, uma vez que, embora a 1ª colocada já tenha sido convocada, a vaga seguinte estaria sendo ocupada de forma irregular por contratação temporária no Hospital Dr. Álvaro Fontoura Silva.

A ação destacou a incompatibilidade do cargo, que exige regime de plantão noturno, com as sessões da Câmara Municipal, reforçando que a situação viola os princípios de legalidade, impessoalidade e isonomia.

 

 Decisão da Magistrada

 

A juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, da 2ª Vara de Coxim, acatou o pedido. Ela ressaltou que, ao optar por celebrar contratos temporários para o exercício das mesmas funções do cargo previsto em concurso, a Fundação “configura, de forma inequívoca, a preterição de candidato aprovado“.

A magistrada baseou sua decisão na Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura o direito à nomeação do candidato aprovado quando o cargo é preenchido sem a devida observância da classificação.

“Assim, ao contratar servidores temporários para desempenhar as mesmas atividades dos cargos previstos no concurso, a Administração revela a existência de vagas e a urgência em preenchê-las, tornando ilegítima a omissão em nomear os aprovados”, escreveu a juíza.

Além da nomeação em 10 dias, a juíza concedeu a gratuidade processual ao candidato e determinou a notificação da FESP para prestar informações.

Imagem: Maikon Leal

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