
Sheila Forato
O Cointa (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (7), a exoneração de Cleidimar da Silva Camargo, conhecido como Buda. O ex-prefeito do município de Rio Negro deixa o cargo de Diretor Executivo após a Justiça determinar a suspensão imediata do exercício de suas funções públicas.
A medida cautelar atende a um pedido urgente do MPMS (Ministério Público Estadual) e foi concedida pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, da Seção Especial Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A decisão é mais um desdobramento da Operação Cartas Marcadas, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), que investiga uma organização criminosa suspeita de fraudar contratos públicos e direcionar licitações na região.
A Operação Cartas Marcadas veio a público em 10 de fevereiro de 2026, com o cumprimento de diversos mandados de busca, apreensão e afastamento praticados pelo Gaeco e pelo Gecor (Grupo Especial de Combate à Corrupção) nas cidades de Campo Grande, Corguinho, Rio Negro, Rochedo e Terenos. O esquema envolvia contratos milionários sob suspeita.
Em dezembro de 2025, o TJMS decretou o afastamento de vários agentes públicos. Na época, como não era de conhecimento que Buda ocupava cargo público, a Justiça impôs apenas a proibição de contratar com o poder público. A mudança no status de Buda levou o Ministério Público a apontar o fato novo no processo e requerer a intervenção urgente do Judiciário para cessar o poder de gestão do investigado, nomeado no consórcio com salário superior a R$ 10 mil.
O novo pedido de afastamento feito pelo MPMS teve como estopim denúncias reveladas pelo portal Edição MS em junho. A reportagem apontou que o Cointa havia montado, em um único dia, um processo de contratação de advocacia privada com inexigibilidade de licitação, pedido este assinado pelo próprio Buda na condição de Diretor Executivo.
A situação se agravou quando o então assessor jurídico do consórcio, Cleidomar Furtado de Lima, emitiu parecer contrário à contratação alegando falta de comprovação de notória especialização e alto risco de ilegalidade. Três dias após se opor à manobra, o assessor foi exonerado, ato que gerou custos duplicados de assessoria jurídica e prejuízos diretos aos municípios consorciados.
O desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva destacou a urgência ao deferir a liminar sem oitiva prévia do acusado, sustentando que a permanência do ex-prefeito no cargo abria uma “janela concreta para a consumação ou consolidação de novas contratações lesivas ao erário”.
edicaoms



