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Câmara de Costa Rica convoca audiência pública para discutir as Diretrizes Orçamentárias de 2027 (PLDO)

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A Câmara Municipal de Costa Rica (MS) realizará, no dia 06 de agosto de 2026, às 8h00, uma Audiência Pública para apresentação, análise e debate do Projeto de Lei nº 1.638/2026, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2027.

A convocação oficial foi assinada conjuntamente pelo presidente do Poder Legislativo, vereador Artur Delgado Baird, e pela presidente da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, vereadora Evair Gomes Nogueira, cumprindo os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e do Regimento Interno da Casa de Leis.

Enviado pelo prefeito Cleverson Alves dos Santos em 17 de julho, o PLDO orientará a construção da Lei Orçamentária Anual (LOA 2027), tendo como pilares a modernização administrativa, a assistência social/habitação a famílias de baixa renda e o suporte à infraestrutura urbana e ao setor agropecuário.

Mínimos Constitucionais e Limites Fiscais Propostos

O texto do Projeto de Lei fixa as metas fiscais e as margens operacionais que o Executivo e o Legislativo deverão respeitar no próximo ano:

Indicador / Área Limite / Destinação Definida Dispositivo no PL
Manutenção e Desenv. do Ensino (MDE) Mínimo de 25% da receita de impostos Art. 29, I
Ações e Serviços Públicos de Saúde Mínimo de 15% da receita de impostos Art. 29, II
Emendas Impositivas Individuais 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) Art. 32, I
Emendas Parlamentares para Saúde Mínimo de 50% do valor das emendas Art. 15, § 1º
Teto de Gastos com Pessoal (Executivo) Até 43% da RCL Art. 35
Teto de Despesas do Legislativo Até 7% das receitas do exercício anterior Art. 11

Rigor Fiscal: Se as despesas com pessoal do Executivo atingirem o limite prudencial (95% do teto de 43%), ficam vedados aumentos salariais, criação de cargos e concessão de vantagens, ficando o pagamento de horas extras condicionado à autorização expressa do prefeito.

Cronograma de Execução das Emendas Impositivas (2027)

O PLDO 2027 estabeleceu o valor mínimo de R$ 3.000,00 por indicação individual e definiu os prazos do rito legislativo e executivo:

  1. Até 19/03/2027: Vereadores formalizam as indicações nominais com CNPJ, objeto e valor ao Executivo.

  2. Até 31/03/2027: Mesa Diretora envia a consolidação oficial de emendas ao Paço Municipal.

  3. Até 20/04/2027: Executivo manifesta impedimentos de ordem técnica para execução.

  4. Até 30/04/2027: Prazo limite para que o parlamentar apresente o remanejamento do recurso de emenda impedida.

Imagem: Divulgação

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