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TRE-MS nega pedido de perda de mandato e confirma permanência do vereador Sindoley Moraes no PL em Paranaíba

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou improcedente o pedido de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária movido por Marciel Oliveira Santos (primeiro suplente do União Brasil) contra o vereador de Paranaíba, Sindoley Moraes (PL).

Sindoley havia sido eleito pelo União Brasil e realizou a migração partidária para o PL no mês de março. A Justiça Eleitoral ratificou a legitimidade da troca de partido com base no reconhecimento de justa causa.

Fundamentação Jurídica da Sentença

  • Carta de Anuência Estadual: A defesa do vereador apresentou documento emitido pela Executiva Estadual do União Brasil em 9 de março de 2026, concedendo autorização irrestrita para a desfiliação.

  • Ato Jurídico Perfeito: O juiz relator, Fernando Bonfim Duque Estrada, ponderou que as normas estatutárias em vigor na data de expedição do documento conferiam competência ao diretório estadual para a aprovação do desligamento.

  • Irretroatividade de Resoluções Posteriores: O tribunal rejeitou a tese do suplente, que buscava anular a anuência com base em uma resolução nacional editada sete dias após a emissão da carta. Os magistrados (com voto convergente do desembargador Sérgio Fernandes Martins) pacificaram que alterações internas posteriores não anulam o consentimento formal concedido anteriormente.

Resumo dos Argumentos do Processo

Parte no Processo Posicionamento / Argumentação Tese Acolhida pelo Tribunal?
Marciel Oliveira Santos (Suplente) Apontou infidelidade partidária, ausência de justa causa e falta de aprovação do diretório municipal/nacional. Rejeitada
Sindoley Moraes (Vereador – PL) Apresentou carta de anuência expedida pela direção estadual antes da mudança das regras internas. 100% Acolhida (Mantém o mandato)
Pedido de Litigância de Má-Fé Defesa do vereador solicitou punição ao suplente por suposta má-fé processual. Rejeitada (Considerou-se exercício regular do direito de ação)

Imagem: Divulgação

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