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Caminhoneiros em alerta de paralisação nesta segunda para forçar votação da MP do Frete

A Medida Provisória (MP) 1343/2026 reforça o piso mínimo do frete e concede anistia a multas de manifestações passadas.

A mobilização visaria pressionar o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), a pautar a votação da Medida Provisória (MP) 1343/2026, que reforça o piso mínimo do frete e concede anistia a multas de manifestações passadas.

A medida tem caráter de urgência, pois perde a validade na quinta-feira (16) caso não seja aprovada pelos senadores.

A categoria se movimenta pela interrupção das atividades após duas semanas de negociações em Brasília sem que a matéria fosse colocada em votação no Plenário da Casa Alta.

Embora exista uma sinalização de que o texto possa ser votado na terça-feira (14), a orientação de Landim é que os motoristas não saiam para viajar e permaneçam parados até que a votação seja confirmada.

O movimento atribui diretamente a Alcolumbre a responsabilidade por uma eventual greve nacional, enquanto setores do agronegócio e da indústria tentam barrar a proposta alegando aumento de custos logísticos.

A Medida Provisória

Aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de junho como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2026, o texto da Medida Provisória traz mudanças significativas para o setor de transportes.

Entre as principais medidas está a fixação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados em regime CLT que atuam em operações de longa distância, consideradas aquelas com períodos fora da base superiores a 24 horas.

A nova legislação também estabelece penalidades severas, com multas por descumprimento do frete que variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão em caso de reincidência para empresas que pagarem valores abaixo do piso mínimo.

Além disso, ficou determinado que o pagamento do frete deve ocorrer em até 30 dias úteis, exigindo um adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.

No que diz respeito ao peso e fiscalização, o texto aumenta de 50 para 74 toneladas a exceção para aferição de excesso de peso feita apenas pelo Peso Bruto Total (PBT), mantendo uma tolerância de 5% no peso total e de 12,5% por eixo.

A medida concede anistia ao perdoar multas aplicadas a caminhoneiros e empresas devido a bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022.

O texto também converte em advertências as multas por descumprimento de normas de frete e excesso de peso por eixo aplicadas até a publicação da futura lei, sem que haja a devolução de valores já pagos.

A MP foi editada originalmente em março para conter uma ameaça de greve motivada pela alta do diesel e pelo descumprimento do frete mínimo.

O novo texto prevê que a tabela de frete seja atualizada semestralmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ou sempre que o combustível oscilar mais de 5%, devendo os novos valores serem publicados em até três dias úteis.

Caso a lei seja sancionada, o Poder Executivo terá 180 dias para regulamentá-la, e as empresas terão no mínimo 60 dias para se adaptar às novas obrigações.

conectems.com.br

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