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Moralidade e Ética: Câmara aprova lei que veta condenados por violência doméstica em cargos de confiança

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Em uma votação histórica realizada na noite da última sexta-feira (15 de maio de 2026), a Câmara Municipal de Figueirão aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026. A nova legislação estabelece critérios rigorosos de idoneidade moral para quem deseja ocupar cargos comissionados, funções de confiança ou receber honrarias oficiais no município.

A proposta, de autoria do vereador Janio Flavio de Assis, surge como uma resposta institucional ao crescimento dos índices de violência na região e busca blindar a administração pública de condutas incompatíveis com a ética.


O Que Diz a Nova Lei?

O texto determina que pessoas com condenação judicial definitiva (transitado em julgado) em crimes específicos ficam proibidas de serem nomeadas para cargos de livre escolha na prefeitura e na câmara, além de estarem vetadas de receber títulos honoríficos.

Os crimes abrangidos pela proibição incluem:

  • Violência Doméstica (Lei Maria da Penha);

  • Crimes Sexuais e contra a Dignidade Sexual;

  • Violência contra crianças e adolescentes (ECA);

  • Exploração sexual de menores.


Radiografia da Violência em Figueirão

A justificativa do projeto apresentou números alarmantes extraídos do Portal da Segurança Pública de MS para fundamentar a urgência da medida. No período entre 2016 e 2025, Figueirão registrou:

  • 91 vítimas de violência doméstica;

  • 30 vítimas de estupro;

  • Perfil das Vítimas: Impressionantes 85,7% das vítimas de crimes sexuais no município tinham menos de 18 anos, incluindo crianças de até 11 anos.


Confiança e Honra

Para o autor do projeto, a lógica da lei é simples: cargos de confiança exigem uma conduta que não fira a moralidade pública.

“Cargo de confiança pressupõe confiança real entre quem nomeia e quem é nomeado. Honraria pressupõe que o Município reconhece naquela pessoa algo digno de ser celebrado. A condenação definitiva por esses crimes rompe qualquer base em que essa confiança poderia se apoiar”, destacou o vereador Janio Flavio.


Mecanismos de Controle

Para que a lei seja efetiva, a prefeitura e a câmara deverão adotar novos protocolos:

  1. Declaração Formal: O indicado ao cargo deverá assinar um documento afirmando não possuir condenações nas hipóteses previstas.

  2. Verificação: A administração poderá realizar checagens complementares, sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

  3. Restrição: A regra aplica-se apenas a cargos de livre nomeação (políticos/administrativos), não interferindo em cargos efetivos conquistados via concurso público.


Próximos Passos

Após a aprovação unânime pelo Legislativo, o projeto segue para a sanção do Poder Executivo. Caso o prefeito assine a lei, ela entrará em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial, tornando Figueirão um dos municípios com legislação ética mais rigorosa do estado no combate à violência contra a mulher e a criança.

Imagem: Divulgação

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