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Começaram a valer nesta terça-feira (14 de abril de 2026) as novas normas que disciplinam o crédito consignado para servidores públicos federais, aposentados e pensionistas do Poder Executivo. A Portaria MGI nº 984/2026 traz mudanças estruturais com o objetivo de frear o assédio comercial, prevenir golpes e garantir maior transparência nas taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras.
A principal novidade é a centralização de todas as autorizações no portal ou aplicativo SouGov.br, eliminando brechas que permitiam contratações indevidas.
Fim das Autorizações Genéricas e do Assédio
A partir de agora, o sistema não aceita mais uma “autorização única” para diversas operações. Cada movimentação financeira exige um comando direto do servidor:
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Confirmação Individual: Cada novo empréstimo, saque no cartão ou compra específica precisa de uma anuência individualizada no SouGov.br.
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Dados Protegidos: O acesso das instituições financeiras aos dados do servidor fica limitado a 30 dias. A medida visa impedir que os dados circulem indefinidamente no mercado, gerando ligações de telemarketing e ofertas abusivas.
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Contratos por Telefone: Está terminantemente proibida a formalização de empréstimos por telefone ou aplicativos de mensagem (como WhatsApp).
Transparência e Comparação de Juros
Para estimular a concorrência justa, o governo passa a disponibilizar o ranking de taxas no SouGov.br. O servidor poderá consultar os custos máximos praticados por cada banco antes de fechar negócio.
Além disso, as novas regras trazem isenções importantes no uso do cartão de crédito consignado:
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Taxas Zero: Ficam proibidas cobranças de anuidade, abertura de contrato ou manutenção de conta.
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Juros de Compra: Se o servidor pagar a fatura integralmente no vencimento, o banco não pode cobrar juros sobre as compras, funcionando exatamente como um cartão de crédito convencional.
Rigor nos Descontos Sindicais
A portaria dedica uma seção exclusiva às mensalidades sindicais. Para que o desconto ocorra em folha, é necessária autorização prévia, expressa e específica.
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Direito de Desfiliação: O desconto deve ser interrompido imediatamente após o pedido de desfiliação do servidor.
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Punições: Sindicatos que realizarem descontos indevidos ou apresentarem declarações falsas podem ser suspensos temporariamente ou até expulsos do sistema de consignações do Governo Federal.
Prazos para Reclamações e Devoluções
Caso o servidor identifique um desconto não autorizado, o processo de ressarcimento foi agilizado:
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Notificação: O banco ou entidade é notificado e tem 5 dias úteis para comprovar a regularidade ou devolver o valor.
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Ressarcimento: Se confirmada a irregularidade, a instituição tem até 30 dias para depositar o dinheiro de volta na conta do servidor.
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Certificação Digital: Bancos agora devem utilizar certificados digitais de alto padrão (ICP-Brasil) para operar no sistema, aumentando a rastreabilidade das operações.
Imagem: Divulgação



