Equilíbrio Federativo: Prefeitura de Cassilândia veta artigos de Projeto de Lei sobre Trânsito

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A Prefeitura de Cassilândia oficializou o veto parcial ao Projeto de Lei nº 009/2026. A decisão, tomada pelo prefeito Rodrigo Barbosa de Freitas, baseou-se em um parecer jurídico que identificou vício de inconstitucionalidade em trechos que tentavam legislar sobre penalidades de trânsito — uma competência que, por lei, não pertence ao município.
O veto foca na preservação da segurança jurídica, evitando que normas locais entrem em conflito com a legislação federal vigente.
Os Motivos do Veto
A análise técnica apontou que os artigos 2º, 8º e 9º da proposta invadiam a competência legislativa privativa da União. Entenda os pontos principais:
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Competência Exclusiva: De acordo com a Constituição Federal, apenas a União pode legislar sobre trânsito e transporte.
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Código de Trânsito Brasileiro (CTB): A definição de infrações, valores de multas e tipos de penalidades deve seguir rigorosamente o que já é estabelecido nacionalmente.
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Risco Jurídico: Caso os artigos fossem aprovados, as multas aplicadas com base neles poderiam ser facilmente anuladas na Justiça, gerando prejuízos administrativos e insegurança para os condutores.
Diálogo com o Legislativo
Apesar do veto aos artigos específicos, a Prefeitura reforçou que a medida não é um bloqueio ao projeto como um todo, mas um ajuste necessário para garantir a sua legalidade.
“A medida visa preservar a legalidade e evitar conflitos de competência entre os entes federativos”, destacou a justificativa oficial.
O Executivo sinalizou que mantém as portas abertas para que a Câmara Municipal ajuste o texto, focando em áreas onde o município tem autonomia, como a organização do fluxo local, sinalização e engenharia de tráfego.
Imagem: Divulgação



