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Cassilândia: derramamento de 10 mil litros de diesel provoca autuação ambiental na BR-158

Acidente com carreta na BR-158 atingiu solo e curso d’água afluente do Rio Aporé, resultando em multa de R$ 74 mil à empresa transportadora

Cassilândia Notícias

A Polícia Militar Ambiental autuou uma empresa de transporte de combustíveis após um grave incidente ambiental registrado na tarde de sábado, 14 de fevereiro de 2026, na rodovia BR-158, entre Cassilândia/Paranaíba. O caso ocorreu por volta das 15h, no quilômetro 29 da rodovia, às margens do córrego Ribeirão, afluente do Rio Aporé.

Durante patrulhamento terrestre e fiscalização ambiental, dentro da Ordem de Operação nº 001/2026/SOP/CPAmb – Operação Carnaval 2026, a equipe da PMA foi informada pela concessionária Way sobre um acidente de trânsito envolvendo uma carreta bi-trem que transportava óleo diesel. O veículo, que seguia de Paulínia (SP) para Lucas do Rio Verde (MT), tombou e provocou o derramamento de aproximadamente 10 mil litros de combustível.

De acordo com o levantamento feito no local, o óleo diesel se espalhou pela pista e escorreu para o solo, atingindo também o curso hídrico do córrego Ribeirão, configurando crime ambiental. A empresa responsável pelo transporte foi identificada como Ecodiesel Transportes e Logística Ltda., que apresentou a Autorização Ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos, além de cadastro regular junto ao Cadastro Técnico Federal, ambos válidos no momento do transporte.

Apesar da documentação regular, a Polícia Militar Ambiental constatou a infração prevista no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, que trata da poluição ambiental capaz de causar danos à saúde humana, à fauna e à flora, além do artigo 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008. A empresa foi autuada pelo derramamento do combustível no solo e no curso d’água, caracterizando poluição ambiental.

A multa foi calculada conforme a Instrução Normativa do IBAMA nº 019/2023, levando em conta que a infração foi considerada culposa, com consequências reduzidas ao meio ambiente e fracas à saúde pública. Considerando ainda que o infrator é pessoa jurídica com renda de até R$ 360 mil, o valor da penalidade foi fixado em R$ 74 mil.

Além da multa, a empresa foi notificada a adotar medidas imediatas para correção do dano ambiental, incluindo a reposição do solo e da vegetação às margens do córrego afetado, bem como a realização de estudos de contaminação do curso d’água e avaliação de possíveis danos diretos à ictiofauna e indiretos a animais que utilizam o recurso hídrico.

A carreta bi-trem, com placas do município de Lucas do Rio Verde (MT), seus reboques e cerca de 48 mil litros de combustível remanescentes foram apreendidos. A empresa ficou nomeada como fiel depositária dos produtos e dos veículos utilizados no ilícito ambiental.

A ocorrência resultou na autuação de um responsável, com emprego de três policiais ambientais e uma viatura durante a ação. O caso foi registrado com apoio fotográfico e seguirá sendo acompanhado pelos órgãos ambientais competentes.

Foto: PMA

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