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Reviravolta Jurídica: TJMS derruba liminar e valida eleição da Mesa Diretora da Câmara de Chapadão do Sul

Desembargador Amaury Kuklinski acatou recurso e afirmou que a escolha da Mesa é ato de autonomia do Legislativo; decisão é provisória.

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) alterou novamente o cenário político em Chapadão do Sul. O Desembargador Amaury da Silva Kuklinski concedeu efeito suspensivo a um recurso e restabeleceu a validade da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada originalmente em 06 de outubro de 2025.

A disputa judicial começou após o vereador Marcel D’Angelis Ferreira da Silva conseguir uma liminar na Justiça Eleitoral local anulando o pleito. No entanto, com o novo despacho do Tribunal, a composição eleita volta a ter legitimidade imediata.

O Argumento: Autonomia da Casa

No Agravo de Instrumento (nº 1422747-75.2025.8.12.0000), o desembargador foi enfático ao defender a independência dos poderes.

Segundo Kuklinski, a eleição interna para o comando da Casa de Leis é um “ato típico da autonomia organizacional do Poder Legislativo”, regido pelo Regimento Interno da própria Câmara e integrando o núcleo essencial da função parlamentar. Portanto, a interferência externa deve ser vista com cautela.

Decisão Imediata

O magistrado deferiu o pedido baseando-se no Código de Processo Civil (artigos 995 e 1.019), determinando:

“Defiro o pedido de efeito suspensivo […] a fim de restabelecer, provisoriamente, os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapadão do Sul realizada em 06/10/2025, até o julgamento definitivo do recurso.”

Com isso, a Mesa Diretora eleita em outubro de 2025 segue no exercício das funções até que o mérito do recurso seja julgado em definitivo pelo colegiado do Tribunal. O juiz de primeira instância já deve ser comunicado para o cumprimento da ordem.

Imagem: Divulgação

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