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Desde o dia 1º de janeiro de 2026, a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e patinetes em Paranaíba segue um novo ordenamento jurídico. A aplicação da Resolução nº 996/2023 do Contran (nacional), somada à vigência da Lei Municipal nº 027/2025 — conhecida como “Lei Antonella” —, visa organizar o trânsito e impedir que novas tragédias ocorram.
A legislação local foi aprovada em outubro de 2025, de autoria do vereador Andrew Robalinho, como resposta rápida do Legislativo após o acidente fatal que vitimou a pequena Antonella Vieira, de apenas 3 anos.
Entenda as Categorias: O que precisa de CNH e Placa?
Para evitar multas e apreensões, o condutor precisa saber exatamente o que está pilotando. A regra federal divide os veículos em três grupos principais:
1. Bicicleta Elétrica (Isenta de placa e CNH)
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Regra: Funciona apenas com pedal assistido (o motor só liga se você pedalar). Não pode ter acelerador manual.
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Limites: Potência máxima de 1.000 watts e velocidade até 32 km/h.
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Onde anda: Ciclovias, ciclofaixas e bordas da pista.
2. Autopropelidos (Patinetes e Skates elétricos)
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Regra: Isentos de placa e CNH.
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Limites: Devem respeitar limites de velocidade e usar equipamentos de segurança.
3. Ciclomotores (Exige Placa e Habilitação)
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Regra: Todo veículo de duas rodas que possui acelerador (funciona sem pedalar) ou ultrapassa os limites da bicicleta elétrica.
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Exigências: Precisa de emplacamento, licenciamento anual e o condutor deve ter CNH (categoria A) ou ACC. Uso obrigatório de capacete motociclístico.
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Onde anda: Somente na rua (proibido em ciclovias).
“Lei Antonella”: As regras específicas de Paranaíba
Além das normas federais, a lei municipal traz proibições claras para proteger pedestres. Fica determinado:
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Proibição Total: É vetada a circulação desses veículos em calçadas, praças, canteiros e áreas ajardinadas.
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Equipamentos Obrigatórios: As bicicletas devem ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna (luzes), retrovisor e pneus em bom estado.
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Conduta: Circular sempre pelo lado direito da via e reduzir a velocidade perto de escolas. É proibido “pegar rabeira”, disputar corridas ou pilotar embriagado.
A Tragédia que mudou a Lei
A rigidez na fiscalização carrega o nome de Antonella Vieira. Em 25 de outubro de 2025, a menina de 3 anos e 11 meses faleceu após ser atingida por uma bicicleta elétrica no Jardim Karina.
O veículo era conduzido por uma adolescente de 14 anos, que transportava outras três crianças (totalizando 4 pessoas na bicicleta). O impacto causou traumatismo craniano na vítima. O caso comoveu Paranaíba e evidenciou o perigo do uso desregulado desses equipamentos, muitas vezes potentes e silenciosos, nas mãos de condutores sem preparo ou em locais inadequados.
A Prefeitura reforça que a fiscalização será intensificada para garantir o cumprimento das novas normas.
Imagem: Divulgação



