Mudança na Nota Fiscal: Paraíso das Águas adota Padrão Nacional e impõe regra de “um serviço por nota”
Novo sistema já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026; empresários não podem mais agrupar atividades diferentes no mesmo documento.

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A Prefeitura de Paraíso das Águas informa que a rotina fiscal das empresas e prestadores de serviços do município mudou. Desde o dia 1º de janeiro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passou a ser integrada exclusivamente ao Padrão Nacional.
A medida cumpre a Lei Complementar Federal nº 214/2025, que obriga a padronização do documento em todo o território brasileiro. O objetivo é aumentar a segurança jurídica e unificar a base de dados tributários, acabando com as divergências entre os sistemas de cada prefeitura.
A Principal Mudança: Um Serviço, Uma Nota
A Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças alerta para uma alteração técnica que impacta diretamente o dia a dia de quem emite notas.
No sistema antigo, era comum que uma empresa incluísse vários códigos de serviços (CNAEs ou subitens diferentes) em uma única nota fiscal. Isso acabou.
Com o Padrão Nacional, a regra é rígida:
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A emissão é restrita a apenas uma atividade (um código de serviço) por nota.
Exemplo prático: Se a sua empresa prestou um serviço de Manutenção e outro de Limpeza para o mesmo cliente, você não poderá mais colocar os dois na mesma nota fiscal. Será necessário emitir duas notas separadas, uma para cada código de serviço.
Suporte ao Contribuinte
O Setor de Cadastro, Tributos e Fiscalização reconhece que a adaptação pode gerar dúvidas iniciais. Para auxiliar os prestadores de serviço nessa transição, a Prefeitura disponibilizou um canal direto de atendimento.
Em caso de dificuldades com o novo preenchimento, entre em contato pelo telefone/WhatsApp: (67) 99873-7447 – Setor de Tributos.
Imagem: Divulgação


