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Última chance: Prazo para garantir 15% de desconto no IPVA 2026 termina hoje em MS

Calendário foi antecipado neste ano; contribuintes que perderem a data de hoje (5) poderão parcelar em até cinco vezes, mas sem o abatimento.

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Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul devem ficar atentos ao calendário. Termina nesta segunda-feira (5) o prazo para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2026 com o desconto de 15% na cota única.

Ao todo, cerca de 870 mil veículos estão sujeitos à cobrança no Estado. A data exige atenção redobrada, pois, diferentemente de anos anteriores quando o vencimento ocorria no final de janeiro, em 2026 o prazo para o benefício foi antecipado para o início do mês.

Como pagar

Os boletos foram enviados pelos Correios em dezembro, mas quem não recebeu ou prefere a via digital pode emitir a guia diretamente no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), pelo endereço www.sefaz.ms.gov.br.

Opção de Parcelamento

Para quem não conseguir aproveitar o desconto à vista, o Estado oferece a possibilidade de parcelamento em até cinco vezes. No entanto, é necessário observar os valores mínimos de prestação: R$ 30,00 para motocicletas e R$ 55,00 para os demais veículos.

Confira o calendário de vencimento das parcelas:

  • 1ª parcela: 30 de janeiro de 2026;

  • 2ª parcela: 27 de fevereiro de 2026;

  • 3ª parcela: 31 de março de 2026;

  • 4ª parcela: 30 de abril de 2026;

  • 5ª parcela: 29 de maio de 2026.

Consequências do Atraso

O não pagamento ou o atraso nas parcelas gera cobrança de juros de mora e multa. Além do prejuízo financeiro, o veículo fica em situação irregular: não pode ser licenciado, transferido ou ter a propriedade alterada até a quitação do débito.

Isenções e Benefícios

A legislação estadual prevê regras específicas que podem aliviar o bolso de alguns contribuintes:

  • Isenção Total: Veículos movidos a GNV (Gás Natural Veicular), máquinas agrícolas, táxis, ambulâncias, veículos antigos e casos de furto ou roubo.

  • Descontos Especiais: Pessoas com Deficiência (PcD) têm direito a 60% de desconto.

  • Frotistas: Empresas com 30 ou mais veículos possuem redução de alíquota.

  • Categorias: Veículos de carga, utilitários e transporte coletivo possuem alíquotas diferenciadas.

Vale lembrar que o parcelamento e o desconto de 15% não se aplicam à primeira tributação de veículos zero quilômetro, que seguem regras próprias de recolhimento.

Imagem: Divulgação

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