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Senado aprova PEC do Marco Temporal e define data limite para demarcação de terras indígenas

Proposta estabelece a promulgação da Constituição de 1988 como marco para reivindicação de terras; texto prevê indenização prévia e agora segue para a Câmara dos Deputados.

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que insere na Constituição Federal a tese do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. A medida representa uma mudança significativa na legislação, definindo que os povos originários só teriam direito a áreas que estivessem ocupadas ou sob disputa comprovada na data de 5 de outubro de 1988.

A votação ocorreu em ritmo acelerado. Os senadores aprovaram um requerimento de calendário especial, dispensando o intervalo regimental entre os dois turnos. O placar foi expressivo:

  • 1º Turno: 52 votos a favor x 14 contra.

  • 2º Turno: 52 votos a favor x 15 contra.

Com o aval do Senado, a proposta agora segue para análise e votação na Câmara dos Deputados.

O que diz a PEC 48/23

O texto altera o artigo 231 da Constituição para definir critérios mais rígidos sobre o que são terras tradicionalmente ocupadas. Segundo a emenda, para ser demarcada, a terra deveria, na data da promulgação da Constituição de 1988, atender simultaneamente a requisitos como:

  1. Estar habitada em caráter permanente por indígenas;

  2. Ser utilizada para atividades produtivas;

  3. Ser imprescindível à preservação dos recursos ambientais e ao bem-estar da comunidade.

Além disso, a PEC veda expressamente a ampliação de terras indígenas que já tenham sido demarcadas.

Indenizações e Segurança Jurídica

Um dos pontos mais sensíveis da proposta diz respeito à validade dos títulos de propriedade e indenizações. O texto estabelece que, se não houver comprovação de ocupação indígena em 1988 (ou “renitente esbulho”, que seria a disputa judicial ou conflito possessório na época), os títulos de posse de particulares são considerados válidos e eficazes.

Caso haja desapropriação por interesse social para demarcação, a PEC assegura:

  • Indenização Justa e Prévia: Pagamento em dinheiro não apenas pelas benfeitorias (construções, plantações), mas também pela terra nua (o valor do terreno em si).

  • Valor de Mercado: A indenização deve seguir o valor praticado pelo mercado.

  • Compensação: Abre-se a possibilidade de a União compensar as comunidades indígenas com a oferta de áreas equivalentes, caso a demarcação da área original não seja viável.

Próximos Passos

A aprovação no Senado é uma vitória da bancada ruralista, que defende o Marco Temporal como necessário para garantir segurança jurídica aos produtores rurais. Por outro lado, o tema enfrenta forte resistência de movimentos indígenas e ambientalistas, que argumentam que a tese ignora o histórico de expulsões forçadas vividas pelos povos originários antes de 1988.

A batalha legislativa continua agora na Câmara dos Deputados, onde o texto precisará novamente de aprovação em dois turnos por, no mínimo, 308 deputados.

Imagem: Divulgação

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