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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (9) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que insere na Constituição Federal a tese do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. A medida representa uma mudança significativa na legislação, definindo que os povos originários só teriam direito a áreas que estivessem ocupadas ou sob disputa comprovada na data de 5 de outubro de 1988.
A votação ocorreu em ritmo acelerado. Os senadores aprovaram um requerimento de calendário especial, dispensando o intervalo regimental entre os dois turnos. O placar foi expressivo:
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1º Turno: 52 votos a favor x 14 contra.
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2º Turno: 52 votos a favor x 15 contra.
Com o aval do Senado, a proposta agora segue para análise e votação na Câmara dos Deputados.
O que diz a PEC 48/23
O texto altera o artigo 231 da Constituição para definir critérios mais rígidos sobre o que são terras tradicionalmente ocupadas. Segundo a emenda, para ser demarcada, a terra deveria, na data da promulgação da Constituição de 1988, atender simultaneamente a requisitos como:
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Estar habitada em caráter permanente por indígenas;
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Ser utilizada para atividades produtivas;
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Ser imprescindível à preservação dos recursos ambientais e ao bem-estar da comunidade.
Além disso, a PEC veda expressamente a ampliação de terras indígenas que já tenham sido demarcadas.
Indenizações e Segurança Jurídica
Um dos pontos mais sensíveis da proposta diz respeito à validade dos títulos de propriedade e indenizações. O texto estabelece que, se não houver comprovação de ocupação indígena em 1988 (ou “renitente esbulho”, que seria a disputa judicial ou conflito possessório na época), os títulos de posse de particulares são considerados válidos e eficazes.
Caso haja desapropriação por interesse social para demarcação, a PEC assegura:
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Indenização Justa e Prévia: Pagamento em dinheiro não apenas pelas benfeitorias (construções, plantações), mas também pela terra nua (o valor do terreno em si).
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Valor de Mercado: A indenização deve seguir o valor praticado pelo mercado.
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Compensação: Abre-se a possibilidade de a União compensar as comunidades indígenas com a oferta de áreas equivalentes, caso a demarcação da área original não seja viável.
Próximos Passos
A aprovação no Senado é uma vitória da bancada ruralista, que defende o Marco Temporal como necessário para garantir segurança jurídica aos produtores rurais. Por outro lado, o tema enfrenta forte resistência de movimentos indígenas e ambientalistas, que argumentam que a tese ignora o histórico de expulsões forçadas vividas pelos povos originários antes de 1988.
A batalha legislativa continua agora na Câmara dos Deputados, onde o texto precisará novamente de aprovação em dois turnos por, no mínimo, 308 deputados.
Imagem: Divulgação



