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Prefeitura de Costa Rica Inicia Censo Cadastral e Previdenciário Obrigatório para Servidores

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A Prefeitura de Costa Rica-MS instituiu, por meio do Decreto nº 5.077 de 3 de novembro de 2025, a realização do Censo Cadastral dos Servidores Públicos Municipais e do Censo Cadastral Previdenciário. O objetivo é atualizar a base de dados funcional e previdenciária, promovendo maior segurança atuarial e aprimorando a gestão pública.

 

📍 Quem Deve Recensear e Onde

 

A participação no censo é obrigatória para:

  • Todos os servidores efetivos em atividade.
  • Aposentados, pensionistas e dependentes vinculados ao Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica (SPMCR).
Detalhe Informação
Início Previsto Mês de novembro
Formato Presencial
Local SPMCR (Rua José Pereira da Silva, nº 150, Centro)

 

⚠️ Consequências da Não Realização

 

O servidor, aposentado, pensionista ou dependente que não realizar o recadastramento no prazo legal poderá ter benefícios como abonos, cestas natalinas, proventos mensais e pensões suspensos até a regularização cadastral.

Outras Determinações:

  • Acúmulo de Cargos: O recenseamento será feito em um único ato, abrangendo todos os vínculos.
  • Afastados/Cedidos: O censo se estende a servidores cedidos, afastados ou licenciados.
  • Justificativas Especiais: Casos de impossibilidade de comparecimento (saúde, residência fora do município ou regime prisional) devem seguir procedimentos específicos (visita agendada, prorrogação de prazo ou declaração carcerária).
  • Responsabilidade: O recenseado responderá administrativa, civil e penalmente por informações falsas ou incompletas.

 

🎯 Compromisso com a Eficiência

 

Assinado pelo Prefeito Cleverson Alves dos Santos, o decreto reforça o compromisso da administração com a transparência e a eficiência. A atualização cadastral periódica é uma exigência da Lei Federal nº 10.887/2004 e essencial para o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social.

Imagem: Divulgação

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