Estado mantém assinatura com XP mesmo com judicialização
Após K-Infra entrar na Justiça alegando erros na decisão que a eliminou do certame, governo afirma que o processo legal foi cumprido integralmente

DAIANY ALBUQUERQUE
A K-Infra, empresa que faz parte do Consórcio K&G (que apresentou a melhor proposta para a Rota da Celulose, mas foi desclassificado), ingressou na Justiça com mandado de segurança para impedir que o contrato com a segunda colocada seja assinado. Apesar da judicialização da questão, o governo do Estado afirmou que mantém a previsão de fechamento do acordo para este ano.
No mandado de segurança impetrado pela empresa, o grupo alega que houve “ilegalidade clara na condução do processo licitatório, violação de princípios fundamentais do Direito Administrativo, descumprimento da lei de licitações” e pede que o processo fique suspenso até que haja uma decisão final sobre o certame.
Isso significa dizer que a empresa quer impedir que a segunda colocada, o Consórcio Caminhos da Celulose, tome posse da rodovia.
A empresa acusa, ainda, o governo do Estado de direcionamento do certame e alega que não houve fundamentação na desclassificação do consórcio da disputa.
“A conduta revela, somada aos demais elementos, a clara intenção de direcionar certame público, porque cria regras não previstas no edital”, diz trecho do mandado de segurança.
Apesar de ter feito parte de um consórcio, com a Galapagos Participações, a K-Infra ingressou sozinha na Justiça para pedir que a decisão sobre a concorrência seja revista.
No pedido, em sua argumentação judicial, os advogados da K-Infra utilizam termos nada lisonjeiros quando se referem à comissão de licitação.
“A conduta é mendaz, ímproba e em desrespeito ao disposto no art. 168, da Lei Federal nº 14.133/2021, cuja eloquente redação é a seguinte: O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente”.
Ao utilizarem o adjetivo mendaz, os advogados disseram que a conduta da comissão de licitação foi “desleal, enganosa, pérfida e traiçoeira”, conforme os sinônimo para o adjetivo nada comum.
No entanto, o governo do Estado não vê desta forma. Em nota ao Correio do Estado, o Executivo afirma que cumpriu todo o rito legal da licitação e que respeitou todos os prazos dos recursos.
“O devido processo legal foi respeitado com ampla publicidade e fundamentação das decisões. Todos os recursos foram recebidos, em seu efeito suspensivo, analisados e julgados dentro do prazo da Lei de Licitações”, alega o governo estadual.
Por entender que fez tudo dentro do que determinava a legislação, o governo também afirmou que mantém para este ano ainda a assinatura com o Consórcio Caminhos da Celulose, formado pelas empresas XP Infra V Fundo de Investimento em Participações, CLD Construtora, Laços Detentores e Eletrônica Ltda., Construtora Caiapó Ltda., Ética Construtora Ltda., Distribuidora Brasileira de Asfalto Ltda., Conter Construções e Comércio S.A. e Conster Construções e Terraplanagem Ltda.
DESCLASSIFICAÇÃO
O Consórcio K&G foi desclassificado depois que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) expulsaram a empresa da BR-393, chamada de Rodovia do Aço, no Rio de Janeiro. A experiência que ela tinha na administração daquela rodovia foi utilizada para que fosse habilitada a participar da licitação.
A K-Infra perdeu a concessão cerca de um mês depois de vencer o leilão para administrar trechos das rodovias estaduais MS-040, MS-338 e MS-395 (de Campo Grande a Bataguassu). Além disso, ficaria com parte das rodovias federais BR-262 (de Campo Grande a Três Lagoas) e da BR-267 (de Nova Alvorada do Sul à divisa com São Paulo), onde serão instalados 12 pedágios.
Ao se defender da desclassificação, a K-Infra alega que, “em relação à caducidade, trazida à baila como fato superveniente, é importante destacar que não há qualquer previsão em nosso ordenamento jurídico de que a decretação da caducidade produza efeitos retroativos, a fim de desconstituir situação plenamente constituída”.
“O mandado de segurança deve ser procedente porque houve ilegalidade clara na condução do processo licitatório, violação de princípios fundamentais do direito administrativo, descumprimento da lei de licitações e risco de dano irreparável. Todos os argumentos estão amparados em dispositivos legais, jurisprudência e princípios constitucionais”, conclui a defesa da K-Infra.
PEDIDOS
Além da suspensão da assinatura do contrato com a XP Infra, a K-Infra também pede que seja reconsiderada a decisão que a desclassificou, o que a tornaria, novamente, vencedora do certame.
Caso não seja reconhecido isso, a empresa pede ainda que “o presente recurso [seja] remetido imediatamente à autoridade superior” e que ela possa recorrer da decisão que a desabilitou.
A K-Infra protocolou a ação judicial na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos no dia 7 deste mês, e até agora o juiz não se manifestou sobre a concessão ou não de liminar.
Trecho da BR-262 em Mato Grosso do Sul entre Campo Grande e Três Lagoas faz parte do pacote da chamada Rota da Celulose – Paulo Ribas
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