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Costa Rica amplia reserva habitacional para famílias com autismo, Síndrome de Down e monoparentais

Alteração legal prevê 10% das unidades de programas habitacionais para grupos prioritários

A Câmara Municipal de Costa Rica aprovou uma alteração na Lei Municipal nº 1.372/2017 que passa a incluir famílias com membros diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e monoparentais como prioritárias em programas de moradia. A sanção do prefeito delegado Cleverson Alves dos Santos foi publicada em 19 de maio de 2025, oficializando a reserva de 10% das unidades habitacionais para esses grupos.

O prefeito destacou que a medida busca garantir acesso mais justo e dignificado à moradia para pessoas que enfrentam desafios específicos. “A casa própria deve ser um direito acessível a todos, especialmente a quem enfrenta barreiras invisíveis”, declarou o gestor.

Para pleitear as vagas reservadas, os interessados devem apresentar documentos comprobatórios, como laudos médicos para TEA ou Síndrome de Down e comprovante de guarda para famílias monoparentais, além do cadastro no CadÚnico e na Secretaria de Assistência Social.

Essa reserva integra o conjunto de cotas já existentes, que incluem idosos, pessoas com deficiência e servidores públicos, que também possuem 10% das unidades destinadas a esses grupos.

Dados da Secretaria de Habitação apontam que cerca de 40% das famílias cadastradas no CadÚnico se encontram em situação de vulnerabilidade, justificando a ampliação dos critérios para acesso à moradia. Um decreto detalhando prazos e exigências será publicado em breve, acompanhado de campanhas de orientação.

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